Valor Econômico
A arrecadação da União com tributos que incidem sobre os investimentos de petroleiras pode crescer de 14% a 20% com a conclusão da reforma tributária, de acordo com um levantamento realizado pela Infis Consultoria. O estudo considerou a adoção de uma alíquota padrão de 28% do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que incidiria sobre contratos relativos a desenvolvimento de campos de petróleo e gás do pré-sal.
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O IVA Dual corresponde à incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituto do PIS/Cofins, somada ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Atualmente, o setor de petróleo conta com um regime aduaneiro especial chamado Repetro, que isenta importação de equipamentos específicos para a exploração e produção de petróleo, com perspectiva de ser encerrado em 2040.
O Repetro visa viabilizar altos investimentos em exploração ao desonerar tais atividades. Os debates da reforma incluem uma possível extinção do Repetro. Caso a alíquota de 28% do IVA Dual seja aplicada e o Repetro seja mantido, a Infis estima um aumento de 14% na tributação dos investimentos em óleo e gás. Se o Repetro for extinto, a alta na arrecadação será de 20%, de acordo com a consultoria.
Segundo Eduardo Pontes, especialista em tributação e sócio da Infis Consultoria, a maior tributação resultaria em custo mais elevado de investimentos das petroleiras, o que afastaria investidores do segmento, que já consideram os riscos exploratórios na decisão de se arrematar determinados campos de petróleo em leilões. O especialista destaca que entre 2010 e 2020, o setor gerou arrecadação superior a R$ 891bilhões, entre tributos, royalties e participações especiais.
“Nas últimas rodadas da Oferta Permanente da ANP [Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis], há campos do pré-sal que têm tido pouca procura. Muitos blocos já nem recebem proposta”, disse Pontes.
Ele prossegue: “A reforma não é negativa, há até alguns pontos que reduzem a carga tributária, como na fase de produção. Mas se queremos investimentos em campos não desenvolvidos, o governo deveria ter interesse em desonerar a cadeia.”
Um caminho que pode amenizar o impacto sobre a cadeia é o Projeto de Lei Complementar 53/2024, que tramita na Câmara dos Deputados. Entre outros pontos, o projeto estabelece a manutenção dos prazos do Repetro, com base, inclusive, em súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas”.
Outro ponto de preocupação da indústria é a aplicação de um imposto seletivo (o chamado “imposto do pecado”) que onera com uma alíquota adicional de 1% atividades consideradas prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o que inclui a cadeia de óleo e gás, salientou Pontes.
Nesse aspecto, outro PLP, 23/2024, reduz ou isenta do imposto seletivo empresas de petróleo e gás que realizarem investimentos na transição energética ou em iniciativas de descarbonização.
Também há atenção da cadeia para a adoção de mecanismos para recuperação de créditos tributários, diante dos princípios que vem sendo estabelecidos na reforma tributária.