Fonte: Valor Online
Petroleiras fazem dois contratos, um para aluguel e outro para prestação de serviços de perfuração, exploração e prospecção A Petrobras informou, na noite de terça-feira, ter recebido autuação de R$ 17 bilhões da Receita Federal referente à remessas ao exterior para pagamento de afretamento de embarcações, em 2013. A Receita considerou como prestação de serviços e, por isso, cobra tributos da estatal. Do total, R$ 7 bilhões são referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o restante são Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (CIDE-Serviços). Agora a estatal deve avaliar a adesão ou não ao programa de parcelamento dos débitos com IRRF relativos ao afretamento de embarcações, criado pela lei nº 13.586/2017. A possibilidade está sendo avaliada pelas áreas técnica e jurídica da Petrobras, informaram fontes do governo. Posteriormente, o assunto será submetido à diretoria executiva da estatal e ao seu conselho de administração. Nas avaliações, os técnicos indicarão as vantagens e desvantagens da adesão ao programa. A decisão, no entanto, terá de ser rápida, pois o prazo para o pagamento da primeira parcela dos débitos com o IRRF, existentes até dezembro de 2014, é o dia 31 deste mês. A dívida existente com o IRRF poderá ser paga em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% das multas de mora e de ofício. A Secretaria da Receita Federal deverá publicar hoje, no “Diário Oficial da União”, os atos que regulamentam a Lei 13.586. De acordo com a lei, de 28 de dezembro de 2017, a empresa interessada poderá optar pelo pagamento do débito em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Para fazer jus ao pagamento com redução de 100% das multas de mora e de ofício, a empresa deverá comprovar a desistência expressa e irrevogável das ações administrativas e judiciais. A desistência poderá ser parcial, desde que o débito objeto da desistência seja passível de distinção dos demais débitos discutidos no processo administrativo ou judicial. Caso a Petrobras decida aderir ao programa e pagar os seus débitos de IRRF relativo ao afretamento de embarcações, o Tesouro terá um substancial ingresso de recursos em seus cofres neste ano, o que ajudará a cumprir a meta fiscal. Em comunicado divulgado na terça-feira, a estatal informou que ainda existia estoque de R$ 45 bilhões de débitos em disputa com o fisco, “de mesma natureza”, registrado em suas demonstrações financeiras do 3º trimestre de 2017. Desse total, de acordo com o comunicado, 45% se referem aos débitos com o IRRF. Sendo assim, R$ 20,25 bilhões (45% de R$ 45 bilhões) do estoque existente e mais R$ 7 bilhões da nova autuação, em um total de R$ 27,25 bilhões, poderiam ser pagos de forma parcelada, se a empresa decidir aderir ao programa previsto na lei 13.586. Se aderir ao parcelamento previsto na lei nº 13.586, estatal afasta a exigência de multas de mora e ofício A Petrobras informou ainda, no mesmo comunicado, que os R$ 17 bilhões são adicionais ao que a empresa divulgou em suas demonstrações financeiras do terceiro trimestre de 2017, “em disputas de mesma natureza” com o fisco, que somam cerca de R$ 45 bilhões. Desse total, de acordo com o comunicado, 45% são referentes ao IRRF “e podem ser encerrados por meio da adesão ao programa de parcelamento previsto na lei 13.586/2017”. A Petrobras tem outros 12 processos sobre esse mesmo assunto, para diferentes anos. A prática de separação em dois contratos é comum no mercado e gera divergência entre as empresas e o Fisco. As companhias fazem dois contratos distintos, um para o aluguel e outro para a prestação de serviços de perfuração, exploração e prospecção – geralmente firmada com subsidiária do fornecedor estrangeiro. O valor do afretamento corresponde geralmente à maior parte do custo total e apenas o restante é tributado. As empresas são autuadas quando o Fisco considera que a forma de contratação foi irregular, com concentração de valores na fatia que não é tributada. A Petrobras ainda discute o tema no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No final do ano a empresa obteve a primeira decisão favorável no assunto - até então, os precedentes eram contrários. Com a decisão favorável, ela consegue recorrer à Câmara Superior do órgão. Se vencer, não cabe recurso. Se perder, ainda pode levar a disputa ao judiciário. Já se aderir ao parcelamento previsto na lei nº 13.586, a empresa afasta a exigência de multas de mora e ofício, que podem alcançar, respectivamente, 20% e entre 75% e 150% do valor da autuação. As disputas tributárias são relevantes para a Petrobras. Considerando todas as teses e os processos que a empresa indica em seu Formulário de Referência, nas esferas administrativa e judicial, a companhia tem processos fiscais que somam R$ 144 bilhões - quatro vezes o valor discutido em processos cíveis, trabalhistas e ambientais juntos. Só cinco teses, discutidas em 22 processos no Carf, estão estimadas em R$ 77,7 bilhões. Nos julgamentos, a empresa terminou 2017 empatada com a Receita, de acordo com levantamento realizado pelo Valor. A companhia obteve decisões favoráveis em quatro processos nas esferas administrativa e judicial, que somam R$ 16,3 bilhões. E perdeu em seis, em um total de R$ 16,4 bilhões.