EPBR
A ANP aprovou minuta de resolução que revisa as regras da revenda de combustíveis. Proposta entrará em consulta pública:
Fidelidade à bandeira. Em contratos novos, minuta prevê instalação de bombas não-exclusivas em postos que fecham acordo com distribuidoras. Hoje, a bandeira dos postos implica em fornecimento exclusivo de combustíveis.
— “A tutela passa a ser à proteção das preferências do consumidor e deixa de ser uma forma onerosa para a ANP de substituição do Poder Judiciário na garantia de contratos entre particulares”, afirma a agência.
— A fidelidade abrange cerca de 45% do mercado de revenda. A regra atual determina que os postos, apenas armazenem, comprem e vendam combustíveis da mesma distribuidora cuja marca é exibida.
— A revisão da fidelidade, portanto, deverá respeitar os limites legais da proibição da publicidade enganosa, que poderia induzir o consumidor a adquirir combustível com a origem diferente da anunciada.
Delivery de combustível. A regra vigente proíbe a comercialização de combustível automotivo fora das áreas dos postos. Minuta prevê “nova forma de atuação na revenda, que permita a entrega fora das instalações”.
— Há um caso no Rio de Janeiro, que levou a um debate sobre o sandbox regulatório na agência: Área técnica da ANP recomenda liberação de delivery de combustíveis por aplicativo
Preços nas bombas. Simplificação da divulgação de preços, de três para duas casas decimais, “tendo como vantagem a maior clareza na apresentação dos preços ao consumidor”, diz a agência.
Penalidades. Na hipótese de cancelamento de autorização de funcionamento por supressão de lacre de interdição, a agência poderá considerar outros aspectos do histórico de atuação do agente para decidir pela punição.