A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) avalia com preocupação a Medida Provisória (MP) 1.227/24, publicada em 4 de junho pelo Diário Oficial da União, e seus possíveis efeitos ao longo de toda a cadeia comercial.
A MP 1.227/24 limitou uso dos créditos PIS/COFINS para abatimento de outros tributos, o que poderá gerar impactos no caixa e nos investimentos produtivos e de logística das empresas de produção, distribuição e transporte de combustíveis. Como consequência lógica da oneração fiscal, existe a probabilidade de aumento de custos na cadeia de circulação comercial dos combustíveis, desde os produtores, passando pelos distribuidores e até o transporte, chegando aos postos e consumidor final.
O eventual aumento de custos nas etapas anteriores também impacta o segmento de revenda, que passa a necessitar de maior capital de giro em sua atividade de revenda.
A Fecombustíveis destaca que o mercado é livre e competitivo em todos os segmentos, cabendo a cada agente econômico repassar ou não eventuais aumentos de custos ao consumidor. Entretanto, esta Federação entende ser de fundamental importância esclarecer a realidade dos fatos à sociedade, para que o revendedor varejista, agente mais visível e que compõe o último elo da cadeia, não seja responsabilizado por elevações de preços ocorridas em etapas anteriores da cadeia.