Eixos
Os estoques de biodiesel necessários para abastecer usinas termelétricas são uma dificuldade na elaboração das novas regras do leilão de reserva de capacidade (LRCAP). O diagnóstico é do diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa.
Feitosa entende que a decisão de rever as portarias foi acertada e disse ver questões importantes a serem definidas.
“Tem a discussão sobre as usinas a biodiesel, que o ministério está avaliando. Temos uma grande dificuldade de manter estoques de biodiesel na grande quantidade que estava se antecipando no leilão. Então são diretrizes que o ministério terá competência e condições de avaliar”, afirmou nesta terça-feira (15/4).
A Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) divulgou uma nota na segunda-feira (14/4) afirmando que o leilão de reserva de capacidade pode causar alta nos preços do diesel nos postos de combustíveis. A associação calcula que o Brasil não teria capacidade instalada suficiente para produzir o montante necessário de biodiesel.
A participação de térmicas a biocombustíveis estava prevista nas diretrizes iniciais do certame. Devido à judicialização, o Ministério de Minas e Energia (MME) revogou as portarias e trabalha em novas regras para viabilizar o leilão.
A primeira decisão judicial que provocou mudanças no LRCAP ocorreu por conta da alteração no preço do custo variável unitário (CVU) de usinas a biodiesel. Uma liminar garantiu a alteração das regras a favor dos geradores.
Em conversa com jornalistas, o diretor-geral da Aneel relembrou a edição anterior do LRCAP, quando houve ações judiciais questionando o teto do CVU das usinas.
“Existia um risco muito grande de, ao avançar com esse leilão, ter, eventualmente, o certame prejudicado. Vamos lembrar que, no leilão de 2021, nós fomos obrigados, por força de uma decisão judicial, transitada e julgada, no Supremo Tribunal Federal, a homologar e adjudicar um outro participante do leilão, que até então tinha sido considerado desclassificado”, disse.
Em 2021, uma portaria estabeleceu um CVU limite de R$ 600 por megawatt/hora (MWh), restringindo a participação de empreendimentos.
O STJ chegou a determinar que o limite de CVU era legítimo, mas, após vitórias no Supremo Tribunal Federal (STF), as usinas foram habilitadas pela Aneel, em novembro de 2024.
As UTEs Potiguar e Potiguar III, movidas a óleo diesel, Geramar I e Geramar II, Global I e Global II e Viana, abastecidas por óleo combustível B1, foram consideradas vencedoras e tiveram resultados homologados, embora tenham CVUs que variam entre R$ 1.050 e R$ 2.050.
Transferência da Amazonas Energia
O diretor-geral da agência também reforçou a disposição da Aneel em buscar um acordo com a Amazonas Energia para a transferência de controle para a Âmbar, do grupo J&F.
Na sexta-feira (11/4), uma liminar prorrogou por mais 90 dias o prazo para a transferência de controle da distribuidora.
Feitosa explicou que a Aneel avaliará a contraproposta a ser apresentada pela Amazonas Energia para os repasses financeiros relativos a flexibilizações dos critérios de combate ao furto de energia.
Por força de liminar, a Amazonas conseguiu que os repasses totalizem R$ 14 bilhões. A área técnica da Aneel entendeu que o ideal seriam R$ 8 bilhões.
“Essa avaliação deve levar em conta várias perspectivas. Primeiro, a conveniência e oportunidade da Aneel avaliar aquela proposta, avaliar o risco jurídico que é emitido pela Advocacia Geral da União, de nós continuarmos nessa discussão ou eventualmente partir para uma solução que seja diferente da solução que nós estamos neste momento sendo obrigados a cumprir”, disse.