Valor Econômico
Uma solução coerente para essas disputas só virá com reforma tributária, e há boas chances de que ela seja aprovada em 2023
Pelo arranjo federativo brasileiro, os Estados parecem ter poucas responsabilidades em relação à União. Causa frequente de atritos, invariavelmente mediados pelo Judiciário, que com frequência os favorece, Estados e municípios podem descumprir acordos com a União, mesmo que formalmente ratificados, têm ampla independência na gestão econômica pública, mas é costumeiro que aleguem hipossuficiência quando a conta de dívidas líquidas e certas lhes é cobrada. Isso ficou mais uma vez claro após as estripulias eleitoreiras do presidente Jair Bolsonaro, que, em acordo com o Legislativo, reduziu o ICMS de bens essenciais à alíquota modal (17%-18%), cortando preços de combustíveis e diminuindo a inflação.
Os Estados reagiram à ação de baixar os preços de combustíveis na marra e, em várias frentes, os resultados começam a aparecer agora, com um acordo intermediado pelo Supremo Tribunal Federal sacramentado na semana passada. A solução arbitrada é precária e a definitiva só virá por meio de uma reforma tributária, para a qual os entes federativos mostraram-se dispostos durante a tramitação de dois projetos sobre o assunto no Legislativo. O ministro Paulo Guedes não se interessou por nenhum deles, mas sim pela volta de um imposto sobre transações financeiras. Maduros para ir à votação, os projetos aguardam uma decisão política do novo governo, que já colocou a reforma tributária como uma de suas urgentes prioridades.
O imbróglio atual começou com Bolsonaro demitindo dois presidentes da Petrobras até que a estatal segurasse os preços dos combustíveis. A União os desonerou totalmente dos impostos federais. O Legislativo deu sua contribuição, aceitando proposta do Executivo de reduzir o ICMS dos produtos essenciais – gasolina, etanol, gás, telecomunicações e transportes – à aliquota modal dos Estados, então entre 17% e 18%, quando esses itens tinham alíquotas abusivas de até mais de 30% em algumas unidades da Federação. A União prometeu compensar os Estados pelas perdas que ultrapassassem 5% da arrecadação, sem definir como – e essa definição ainda está em aberto, pelo acordo selado no STF.
Os Estados, por meio de transferências bilionárias recebidas em função da pandemia, em 2021, e do crescimento da inflação em 2022, tiveram ótima arrecadação, e vários deles, em ano eleitoral, reajustaram salários dos servidores e ampliaram investimentos. Diante da redução do ICMS, porém, não deixaram de recorrer ao STF, que muitas vezes os socorreu com decisões casuísticas. Um dos casos mais flagrantes foi o de impedir que as contragarantias dadas ao Tesouro para empréstimos recebidos pelo Estado do Rio de Janeiro fossem executadas mesmo diante da inadimplência de pagamentos de compromissos sob aval, cujos credores foram e estão sendo ressarcidos pela União.
A saída arbitrada pelo STF é paradoxal. O próprio tribunal decidiu, em ações envolvendo Piauí, Pernambuco, Acre, Santa Catarina e Distrito Federal, que as alíquotas incidentes sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação, considerados essenciais, não poderiam ser maiores do que as que recaem sobre as operações em geral. O STF ajuizou que a decisão passaria a ter efeitos a partir de 2024.
Agora, o STF agiu de forma diferente. O ministro Gilmar Mendes fechou acordo que reconhece que a União terá de compensar os Estados por perdas de uma decisão que já foi tomada pelo tribunal e passará a vigorar no ano seguinte, embora como isso será feito ainda esteja em aberto. O Congresso estipulou que a compensação ocorreria a partir de perdas de 5% das receitas totais.
Enquanto a negociação ocorria, porém, o STF concedeu liminares a meia dúzia de Estados para que deixassem de pagar dívidas com a União, diante exatamente da perda de arrecadação que a redução do ICMS acarretaria. Os Estados, por sua parte, não se fizeram de rogados, utilizando expedientes que o governo Bolsonaro utilizou. Assim como a União furou o teto sempre que precisou, pelo menos 9 governos estaduais decidiram que, se perdem receitas com bens essenciais à aliquota modal de 17%, é preciso então aumentá-la. A manobra foi aprovada pelas Assembleias Legislativas.
Estados e União concordaram que GLP, gás de cozinha e diesel são bens essenciais. O caso da gasolina será estudado. Uma solução coerente para essas disputas, no entanto, só virá com reforma tributária que institua um Imposto sobre Valor Agregado cobrado no destino. Há boas chances de que ela seja aprovada em 2023.