Dos combustíveis, do auxílio, emergencial e Kamikaze. Entenda as mudanças no t exto da PEC aprovada

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A PEC dos combustíveis, que virou PEC dos auxílios, se juntou a PEC Kamizake e terminou como PEC dos benefícios além de mudar de nome teve algumas mudanças de objetivo e conteúdo desde a sua criação. Entenda o caminho percorrido até sua aprovação e como ficou o resultado final.
Alteração ICMS dos combustíveis
O Projeto de lei complementar 18/2022 foi o original. De autoria do deputado federal Danilo Forte, do PSDB do Ceará, alterava a lei nº5.172 de 25 de outubro de 1966 e a Lei Complementar nº87 de 13 de setembro de 1966 que consideravam bens e serviços essenciais, assim como à energia elétrica, às comunicações e o transporte coletivo, para efeito de cobrança de tributos.
Em sua justificativa, o deputado alegava que não existia distinção entre combustíveis e cigarro, por exemplo, no momento de aplicação da cobrança do ICMS, podendo ter as duas coisas a mesma tributação. Assim, ele pedia a diferenciação melhor que era essencial e que esses fossem taxados com o teto de 17%.
O projeto de lei complementar 211/2021, do deputado federal Sidney Leite, do PSD do Amazonas, também abordava a questão da tributação máxima para bens essenciais e foi o primeiro projeto a ser anexado. A diferença é que ele sugeria 5% de teto para cobrança de ICMS em combustíveis e outros, como energia elétrica e comunicação.
PEC emergencial
A PEC 16/2022 foi a primeira, apresentada pelo senador Fernando Bezerra ela alterava a Constituição Federal para estabelecer que a União prestará auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre o óleo diesel combustível e o gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.
PEC dos combustíveis
A PEC 15/2022 foi apresentada incorporada na Câmara dos Deputados e basicamente estabelecia o que o projeto de lei complementar sugeria, mas, como o nome diz, alterava o artigo 225 da constituição, e não mais complementava uma lei. Além disso, essa PEC tratava apenas de subsídios para combustíveis.
PEC Kamizake
A PEC 1/2022 estabelecia, além do estado de emergência, concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal.
O que foi aprovado pelo senado?
A PEC prevê R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para a expansão do Auxílio Brasil e do vale-gás de cozinha; para a criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas; para financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos; para compensar os estados que concederem créditos tributários para o etanol; e para reforçar o programa Alimenta Brasil.
Esse valor não precisará observar o teto de gastos, a regra de ouro ou os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que exigem compensação por aumento de despesa e renúncia de receita.
O reconhecimento de estado de emergência serve para que os pagamentos não violem a legislação eleitoral. A criação de benefícios destinados a pessoas físicas é proibida em ano de eleições. A única exceção é a vigência de estado de emergência.
Todas as medidas têm duração prevista até o final do ano de 2022.
Auxílio Brasil: R$ 26 bilhões
• Acréscimo de R$ 200 no benefício mensal (de R$ 400 para R$ 600)
• Meta: incluir todas as famílias elegíveis (fila “zerada”)
• Parte do valor poderá ser usado para operacionalização do benefício
• Será vedado o uso em publicidade institucional
Auxílio Gás dos Brasileiros (vale-gás de cozinha): R$ 1,05 bilhão
• Parcela extra bimestral no valor de 50% do valor médio do botijão de 13 kg
• Parte do valor poderá ser usado para operacionalização do benefício
• Será vedado o uso em publicidade institucional
Auxílio para caminhoneiros: R$ 5,4 bilhões
• Voucher de R$ 1 mil mensais para cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)
• Será concedido para transportadores autônomos, independente do número de veículos eles que possuírem
• Não será preciso comprovar a compra de óleo diesel no período de recebimento
Auxílio para taxistas: R$ 2 bilhões
• Benefício para profissionais cadastrados como motoristas de táxi
• Serão contemplados aqueles cadastrados até 31 de maio de 2022, mediante apresentação do documento de permissão
• A formação do cadastro e a forma de pagamento ainda serão regulamentadas
Gratuidade para idosos: R$ 2,5 bilhões
• Transferência para estados e municípios para custear a gratuidade no transporte público para cidadãos acima de 65 anos
• Distribuído na proporção da população idosa de cada estado e município
• 40% do valor será repassado para serviços intermunicipais e interestaduais
• Somente destinado para estados e municípios com sistema de transporte coletivo urbano em funcionamento
Créditos para etanol: R$ 3,8 bilhões
• Auxílio para estados que outorgarem créditos tributários do ICMS para produtores e distribuidores de etanol hidratado
• Pagamento em parcelas mensais
• Distribuído na proporção da participação de cada estado no consumo de etanol hidratado no ano de 2021
• Estados renunciarão ao direito de pedir indenização por perda de arrecadação decorrente dos créditos outorgados
• Valor será livre de vinculações, mas deverá ser repartido com os municípios e entrará no cálculo de receita para efeito de investimento mínimo em educação
• Objetivo é reduzir a carga tributária do etanol para manter diferencial competitivo em relação à gasolina
• Estados ficam autorizados a “zerar” a tributação sobre a gasolina, desde que façam o mesmo para o etanol
Alimenta Brasil: R$ 500 milhões
• Reforço orçamentário para o programa, que promove compra de alimentos de pequenos produtores e sua destinação para famílias em situação de insegurança alimentar

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