Distribuidoras querem fim da lista de inadimplentes no Renovabio 

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Eixos

A Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC) afirma que a sanção da lei 15.802/2024, que ampliou as sanções por descumprimento de metas do RenovaBio, levou a casos de negativa de fornecimento de biocombustíveis.

Por este motivo, recorreu à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelo fim da divulgação da lista de inadimplentes, publicidade que a agência dá aos processos administrativos pelo não cumprimento das metas de aquisição de créditos de descarbonização (CBIOs).

O não fornecimento de combustíveis pode ser enquadrado como ‘sonegação de produto’, infração prevista na legislação que rege as penalidades sob competências da ANP.

Essas informações foram antecipadas pelo eixos pro (teste grátis).

A 15.082/2024 prevê o bloqueio da comercialização de combustíveis com empresas inadimplentes no Renovabio, “a partir da inclusão do nome deste em lista de sanções a ser publicada e mantida atualizada pela ANP”. A medida, contudo, entra em vigor em 30 de março (90 dias após a edição da lei).

“Há uma articulação entre essas empresas [produtoras de biocombustíveis] que a gente vai levar para o Cade, porque esses produtores não podem fazer essa combinação entre eles”, afirma Francisco Castro Neves, diretor-executivo da ANDC.

Ele chefiou as superintendências de Abastecimento e de Fiscalização e se aposentou da agência em 2024.

“Vamos denunciar isso, que é um oligopólio do suprimento de biocombustíveis. Nós fizemos a interpelação formal à ANP e vamos acionar a Justiça”, afirmou Neves em entrevista à eixos.

“O poder público é insensível e intransigente. É preciso, infelizmente, procurar o Judiciário, que é uma coisa custosa, ruim de fazer, mas é o jeito para sobreviver”, lamentou.

A ANDC foi criada em 2023 e tem executivos das distribuidoras Atem, Ciapetro, Equador, Larco, RodOil, Royal Fic e TDC entre seus conselheiros e diretores fundadores.

Atem, Ciapetro, Larco, Royal Fic e TDC constam na lista de inadimplentes do Renovabio. Ao todo, acumulam 12,3 milhões de CBIO e 15 processos administrativos abertos, em alguns casos, desde 2020, ano de estreia do programa.

A lista das autuações, com a situação caso a caso e o registro de obtenção de liminares está disponível no site da ANP.

A divulgação é prevista no decreto regulamentador do Renovabio, que prevê a transparência de metas individuais, do atendimento ano a ano; a ANP ainda informa a situação de cada processo, inclusive aqueles em que distribuidoras autuadas obtiveram vitórias judiciais.

O pedido da ANDC é analisado por áreas técnicas e pela Procuradoria-Federal da ANP.

Regulamentação

A entidade alega que a lei aprovada em 2024 não pode ser aplicada sem a devida regulamentação do poder público, nem poderá ser executada com base no interesse privado, sem o poder de polícia exclusivo do órgão regulador.

“Primeiro, a lei tem que entrar em vigência. Depois, quem diz o que pode e o que não pode, não é o produtor, é a ANP que tem que notificá-los [os produtores de biocombustíveis] a não vender. Não cabe a eles exercer o poder de polícia”, pontuou.

A regulamentação da 15.802/2024 está sendo discutida entre o Ministério de Minas e Energia (MME) e a ANP. Originalmente, o projeto previa o rateio da renda com CBIO com produtores de cana, que não fornecem etanol – principais emissores de créditos.

Em uma articulação que reuniu o setor de biocombustível e distribuidoras, foram incluídos artigos para elevar as multas pelo não recolhimento de CBIOs e por fraudes na mistura obrigatória de biodiesel.

Nos dois casos, prevê o bloqueio da comercialização, com intuito de retirar do mercado empresas que não cumpres as exigências regulatórias e acabam por obter vantagens comerciais.

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