Diretor-presidente da Bahiagás assume Presidência do Conselho de Administração da Abegás

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Abegás
A Abegás elegeu, no último dia 28, o seu novo Conselho de Administração para o triênio 2023-2026. Com a nova formação, a instituição passa a ser presidida pelo diretor-presidente da Bahiagás, Luiz Gavazza. A Vice-Presidência ficará com o diretor-presidente da Comgás, Antonio Simões.

Durante a Assembleia que aprovou a composição do novo Conselho, a Abegás definiu também os eixos da sua agenda estratégica para o ano de 2023. Entre as prioridades da Associação, estão: a garantia do acesso isonômico à malha de transporte de gás natural; o aumento da oferta de gás natural e de outros energéticos, como o biometano e o hidrogênio verde; a atuação na esfera regulatória, visando à convergência entre as regulações estaduais e federais; e o incentivo à diversificação dos usos do gás natural e dos demais energéticos movimentados e comercializados pelas distribuidoras estaduais.

Alinhamento De acordo com o novo presidente do Conselho de Administração da entidade, os eixos definidos pela Abegás já fazem parte das pautas encampadas pela Bahiagás durante a sua gestão. Gavazza enumera movimentos feitos pela Companhia na direção de desenvolver cada um dos pilares e se compromete, agora à frente da Associação, a ampliar o debate e as propostas com as distribuidoras de todo o país.

‘A Bahiagás tem, neste momento, uma Chamada Pública em andamento, para a contratação de supridores de Biometano. Ação que dá continuidade ao esforço da Companhia para a diversificação do seu portfólio de supridores, em busca de maior competitividade e modicidade tarifária para o mercado’, destacou Gavazza. A Companhia assinou, no ano passado, um contrato inovador com a Transportadora Associada de Gás – TAG, tornando mais flexível a gestão da capacidade de transporte na malha de dutos da transportadora.

O dirigente ressaltou, ainda, que a diversificação do uso do gás natural é uma das diretrizes estratégicas da Bahiagás e que a Bahia foi o primeiro estado a regulamentar o Serviço de Movimentação de Gás Canalizado (SMGC) e a sua forma de tarifação, permitindo que a Companhia iniciasse o fornecimento para o seu primeiro cliente na modalidade: a Unigel Agro Bahia (antiga Fafen).

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