Diferencial tributário para biocombustíveis é fixado por lei

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UDOP

O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (13), a proposta de emenda à Constituição (PEC 15/22) que prevê um regime fiscal diferenciado para os biocombustíveis, como o etanol, em relação aos combustíveis fósseis. A medida equaciona a perda de competitividade diante de ajustes feitos pelas leis complementares 192/22 e 194/22 no ICMS e PIS/Cofins, com a finalidade de reduzir o preço final de gasolina e diesel.

“Parabenizamos o Congresso Nacional pela iniciativa desse importante passo para a descarbonização da matriz de transporte, corrigindo uma distorção incoerente com o atual momento de transição em busca de energias mais limpas e menos poluentes”, afirmou o presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), Evandro Gussi.

Gussi destacou que a decisão do Congresso sinaliza para o setor empresarial brasileiro o alinhamento do país com a agenda verde global. “No mundo inteiro, a transição ocorre via subsídios, diferencial tributário e mercado de carbono”, acrescentou. Ele explica que o Brasil está iniciando uma política de mercado de carbono, com o RenovaBio, mas para que essa política seja efetiva é necessário segurança jurídica para os investimentos no setor de bioenergia.

No Brasil, o uso de etanol vem contribuindo sistematicamente para a redução de emissões de CO2 na atmosfera. O biocombustível produzido a partir da cana-de-açúcar e do milho emite até 90% menos CO2 do que o combustível fóssil. Atualmente, cerca de 46% dos veículos do ciclo Otto usam o etanol a partir da tecnologia flex fuel, presente no país desde 2003.

Nessas duas décadas, cerca de 600 milhões de toneladas de CO2 deixaram de ser lançadas na atmosfera, impactando positivamente na saúde de milhões de pessoas e no meio ambiente. Esse volume representa emissões anuais somadas da Argentina, Venezuela, Chile, Colômbia, Uruguai e Paraguai. A título de ilustração, para atingir a mesma economia de CO2 seria preciso plantar mais de quatro bilhões de árvores nativas nos próximos 20 anos.

O diferencial tributário entre combustíveis renováveis e fósseis busca promover um meio ambiente ecologicamente equilibrado, como estabelece o Artigo 225 da Constituição Federal. O texto constitucional diz “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Os critérios para o regime fiscal diferenciado para os biocombustíveis serão determinados por meio de lei complementar.
Fonte: Assessoria UNICA

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