Decisão do Supremo sobre ICMS deve ficar para dia 14

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Valor Econômico

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir no dia 14, em plenário virtual, sobre a homologação do acordo celebrado entre Estados e governo federal em relação à cobrança do ICMS sobre os combustíveis.

Como resultado da conciliação intermediada pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes, os governadores reconheceram a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha – com isso, concordaram que o ICMS sobre esses itens deve ser uniforme e limitado a 17% ou 18&. Já a gasolina será objeto de debate posterior.

Gilmar solicitou à presidente da corte, ministra Rosa Weber, uma sessão virtual extraordinária para analisar o caso. Segundo ele, o tema é “urgente” e deve ser resolvido “com a maior brevidade possível”. Até a conclusão desta edição, Rosa ainda não havia decidido, mas a tendência é de que ela acolha a data sugerida pelo relator.

O ministro também deu 72 horas para a União se manifestar sobre o assunto – e apontou que o Fórum Nacional de Governadores já se posicionou no sentido da “aquiescência de todos os Estados e o Distrito Federal com os termos de acordo propostos pela comissão especial”.

Em ofício enviado ao STF na quarta-feira, os secretários estaduais de Fazenda e os procuradores-gerais dos Estados também defenderam, por unanimidade, a homologação do acordo.

Na última sexta, durante o encerramento da comissão especial instaurada por Gilmar na busca de um consenso, os governadores se comprometeram em celebrar convênio para implementar a monofasia do ICMS sobre combustíveis ainda neste ano – exceto para a gasolina.

Também foi determinada a criação de um grupo para que sejam revisados, em até 120 dias, os critérios de apuração das eventuais perdas na arrecadação pelos Estados e Distrito Federal, de forma a discutir modelos de compensação pela União.

Outro ponto do acordo foi o reconhecimento, por parte do governo federal, de que cabe aos Estados e ao Distrito Federal fazer a opção pela alíquota “ad rem” (ou seja, por unidade de produto) ou pela “ad valorem” (por valor, como é praticado atualmente).

Todos concordaram em revogar os trechos da lei que previam intervalo mínimo de um ano entre a primeira fixação e o primeiro reajuste; e de seis meses nos reajustes subsequentes, além de uma “trava” que fixava como parâmetro a evolução do preço dos combustíveis.

Além disso, os contribuintes não poderão ser cobrados por possíveis diferenças decorrentes do arbitramento da base de cálculo. Os governadores também não poderão ser instados a eventualmente restituí-los.

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