Folha de São Paulo
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) agendou para esta quarta-feira (18) dois julgamentos sobre abuso de poder de controle da União em indicações para o conselho de administração da Petrobras, um no governo Jair Bolsonaro (PL) e outro no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Nos dois, além do acionista controlador, são acusados membros dos governos que aceitaram os cargos de conselheiro mesmo após pareceres contrários em instâncias internas sobre possibilidade de conflito de interesses com seus cargos na administração pública.
Entre eles, está o atual presidente do colegiado, Pietro Mendes, indicado a diretor na ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis). Também serão julgados os ex-conselheiros Efrain Cruz, eleito por Lula, e Ricardo Soriano e Jhonatas Assunção, eleitos por Bolsonaro.
Em ambos os casos o comitê interno que avalia as nomeações à Petrobras acusou conflito de interesses. No caso da eleição sob Lula, em abril de 2023, o parecer foi referendado pelo conselho de administração, mas desconsiderado em assembleia de acionistas.
Antes da assembleia de 2023, a CVM emitiu parecer técnico reforçando o entendimento interno, mas Lula insistiu nos nomes, usando como base um parecer feito pela área jurídica do MME que considerou decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) contra a Lei das Estatais.
Em seu relatório para o julgamento do caso envolvendo o governo Lula, a diretora da CVM Marina Copola destaca que a área técnica da autarquia concluiu que “as funções desempenhadas pelos acusados no MME os colocariam em permanente situação de conflito com a Petrobras”.
“A situação dos acusados ensejaria o risco de a gestão da companhia favorecer os interesses da União, em detrimento daqueles da própria companhia”, diz o texto, acrescentando não ver possibilidade de medidas mitigadoras para evitar os conflitos.
A acusação destaca que, como secretário de Petróleo e Gás do MME, Mendes é responsável por propor políticas que afetam a companhia, ao mesmo tempo em que tem acesso a informações sigilosas sobre sua gestão e estratégia.
Mendes e Cruz são acusados de violar dois artigos da Lei das SA, sobre impedimento de nomeação a conselho de administração e conflito de interesses, e um artigo da Lei das Estatais que impede a nomeação de pessoa que possa ter “qualquer forma de conflito de interesse” com o controlador.
Já a União é acusada de abuso de poder de controle por bancar as nomeações em desrespeito às instâncias internas de governança da companhia, “promovendo exclusivamente os seus próprios interesses”.
Em sua defesa à CVM no caso de Lula, a União reforçou termos do parecer do MME e de outro parecer da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) que entendem que “o exercício concomitante de funções públicas não presumiria a existência de conflito de interesses, inexistindo presunção vedação legal”.
Disse ainda que a Lei das Estatais não trata de conflitos de interesse “abstratos” e reforçou entendimento de que a liminar concedida pelo ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça) permitiu a indicação de quadros ligados à administração federal.
Em relação ao caso de Bolsonaro, citou também a liminar de Lewandowski e falou sobre subjetividade do conceito de conflito de interesses.
À CVM, as defesas de Mendes, Cruz, Soriano e Assunção questionaram a acusação individual por aceitar indicação para conselhos de administração, já que a responsabilidade pela escolha é dos acionistas. Afirmam também que a acusação distorce o “papel opinativo” do comitê que avalia as indicações.
Soriano e Assunção propuseram acordo para encerrar o processo, com o valor inicial de R$ 80 mil para cada. A CVM pediu R$ 333 mil e, após negociações proposta final de R$ 250 mil, o acordo foi rejeitado.
O MME e a Petrobras defendem que “a tese do conflito de interesses formal não se sustenta diante da atual legislação, das regras de governança da companhia e pela experiência prática de quase dois anos, onde nenhuma pauta foi apontada como conflitada em relação ao presidente do conselho”.
Afirmam ainda que, “o Tribunal Federal da 3ª Região já afastou a alegada tese de conflito de interesses referente ao exercício concomitante dos cargos de presidente do conselho de administração da Petrobras e de secretário nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis”.