Custo com mudança no uso do PIS/Cofins deve ser repassado a consumidor, diz Fecombustíveis

IBP vê alta de preços de combustíveis e impacto de R$10 bi com MP do PIS/Cofins
11/06/2024
Fecombustíveis alerta impacto da MP 1.227/24 sobre aumento de custos aos combustíveis
11/06/2024
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CNN Brasil
A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) se juntou a outras associações que criticaram a Medida Provisória (MP) 1.227/24, publicada em 4 de junho no Diário Oficial da União (DOU), e os possíveis efeitos da medida ao longo de toda a cadeia comercial, como a alta do preço dos combustíveis nos postos de abastecimento.
A MP 1.227/24 limitou o uso dos créditos PIS/Cofins para abatimento de outros tributos, o que poderá gerar impactos no caixa e nos investimentos produtivos e de logística das empresas de produção, distribuição e transporte de combustíveis.
“Como consequência lógica da oneração fiscal, existe a probabilidade de aumento de custos na cadeia de circulação comercial dos combustíveis, desde os produtores, passando pelos distribuidores e até o transporte, chegando aos postos e consumidor final”, alertou a entidade.
Na semana passada, a Refina Brasil, associação das refinarias privadas brasileiras, já havia contestado a MP, afirmando que o texto era inconstitucional e que resultaria no aumento de preços nas refinarias e, por consequência, nos postos de abastecimento do país.
Conforme a Fecombustíveis, “o eventual aumento de custos nas etapas anteriores também impacta o segmento de revenda, que passa a necessitar de maior capital de giro em sua atividade de revenda.”
A Fecombustíveis destacou que o mercado é livre e competitivo em todos os segmentos, cabendo a cada agente econômico repassar ou não eventuais aumentos de custos ao consumidor.
Entretanto, quer esclarecer a realidade dos fatos à sociedade, “para que o revendedor varejista, agente mais visível e que compõe o último elo da cadeia, não seja responsabilizado por elevações de preços ocorridas em etapas anteriores da cadeia”, concluiu.

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