A ANP publica hoje (23/3) resolução que define procedimentos a serem adotados pelos agentes regulados pela Agência enquanto durarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19) estabelecidas pelos Estados e Municípios da Federação. As medidas reforçam o cuidado com a garantia do abastecimento nacional e flexibilizam algumas obrigações, entre elas o horário de funcionamento dos postos de combustíveis.
Os revendedores de combustíveis automotivos deverão funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h, com base no artIGO 22, inciso XI, da Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013. Eventual funcionamento em horário inferior ao indicado deverá ser solicitado e previamente autorizado pela ANP.
+ Veja a íntegra da Resolução ANP Nº 812/2020, publicada hoje (23/3/2020) em edição extra do Diário Oficial da União.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-812-de-23-de-marco-de-2020-249312776