NÃO PERDE VALIDADE: DECRETO 10.634
O painel do Decreto 10.634, de 22 de fevereiro de 2021, que determinou a obrigatoriedade aos postos revendedores em informar os valores estimados dos preços dos combustíveis automotivos, com os valores dos tributos (PIS, Cofins, Cide e ICMS) e o valor médio regional no produtor ou no importador CONTINUARÁ SENDO OBRIGATÓRIO EM 2023.
O Sindicombustíveis Bahia vai manter o repasse das informações aos seus associados para o preenchimento dos dados dessa placa de preços.
PERDE A VALIDADE: DECRETO 11.121
O painel do Decreto 11.121, de 6 de julho de 2022, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022 termina em 31/12/2022, NÃO SENDO MAIS NECESSÁRIA A SUA EXPOSIÇÃO PELOS POSTOS REVENDEDORES.