EPBR
Apresentado na semana passada, o parecer do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) ao projeto de lei do Combustível do Futuro (PL 528/2020) teve sua discussão adiada nesta terça (20/8) e deve voltar à pauta do Senado apenas em setembro.
O relatório foi lido na Comissão de Infraestrutura (CI) nesta manhã e recebeu pedido de vistas coletivo dos senadores, contrariando expectativas de que fosse votado e seguisse para o Plenário na próxima semana.
De acordo com o presidente da CI, senador Confúcio Moura (MDB/RO), a matéria será discutida na primeira semana de setembro.
Mais tempo para os senadores avaliarem o texto, receberem sugestões dos agentes insatisfeitos com trechos propostos, e apresentarem emendas.
Só nesta terça foram protocoladas mais três emendas ao projeto, duas de Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) e uma de Otto Alencar (PSD/BA).
Os dois senadores tentam incluir de volta as termelétricas flexíveis conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) na meta compulsória de redução de gases de efeito estufa (GEE) no mercado de gás natural – ampliando a demanda para o biometano.
Marinho também propôs restaurar a redação original do artigo 19, trazendo para o parágrafo único a previsão de que o volume de biometano utilizado para queima em flares ou ventilação não fará jus aos Certificados de Garantia de Origem (CGOB), o que daria mais segurança à rastreabilidade e credibilidade, justifica o senador.
Durante a discussão na CI, o senador Esperidião Amin (PP/SC) também indicou que pretende apresentar uma sugestão de “advertência” sobre regulações internacionais para taxar o carbono do frete marítimo, o que poderia impactar o comércio internacional brasileiro.
A intenção é avaliar como e se o tema poderia entrar no Combustível do Futuro.
Petrobras insatisfeita com CCS
O capítulo que trata da captura e armazenamento de carbono (CCS, em inglês) desagradou a Petrobras, que deve tentar diálogo com o relator até o próximo debate, apurou a agência epbr.
Uma das preocupações é com o termo “transporte” na regulamentação. Para a petroleira – que planeja hubs para oferecer o CCS como serviço a indústrias intensivas – a palavra adequada seria “movimentação” de CO2.
Além disso, há uma leitura entre agentes da companhia de que, da forma como está o capítulo, o preço do carbono precisará ser muito alto para viabilizar a atividade.
O capítulo do CCS prevê, entre outros pontos, que as empresas que irão explorar a atividade de armazenamento deverão assinar Contratos de Permissão para Estocagem de CO2, com validade de 30 anos e prorrogáveis por igual período.
A proposta, entretanto, veda que seja considerada a injeção de CO2 para fins de recuperação de petróleo sob contrato para exploração e produção sob regime de concessão, partilha de produção ou cessão onerosa.
Alterações
O relatório protocolado por Veneziano trouxe uma série de alterações, atendendo parcialmente alguns setores.
Na política de diesel verde, manteve a mistura obrigatória com um teto de 3% do volume de diesel consumido, mas transferiu a obrigação para o primeiro elo da cadeia, os refinadores e importadores.
E rejeitou a possibilidade de considerar a parcela renovável do coprocessado de petróleo com óleo vegetal no cumprimento do mandato, uma agenda da Petrobras que buscava garantir mercado ao seu Diesel R.
Para o biometano, a principal mudança foi justamente a exclusão do gás natural utilizado em usinas termelétricas flexíveis da base de cálculo do mandato – o que motivou as emendas apresentadas hoje.
O texto prevê que os supridores de gás natural, incluindo importadores, serão obrigados a reduzir as emissões do energético ofertado ao mercado, a partir de 1% de carbono equivalente, usando o biometano.