CNC avalia como positiva sanção da Lei do Combustível do Futuro no Brasil

ICL considera que sanção do Combustível do Futuro fomenta matriz mais limpa
10/10/2024
Com 0,44% em setembro, inflação se aproxima do teto da meta
10/10/2024
Mostrar tudo


Assessoria de Comunicação da CNC

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) celebra a sanção da Lei do Combustível do Futuro, realizada nesta terça-feira (8), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a nova legislação, , o Brasil tem projeção de investimento de R$ 260 bilhões e entra na linha de frente da transição para energias renováveis.
A norma estabelece programas nacionais de diesel verde, combustível sustentável para aviação e biometano, além de avançar na descarbonização da matriz energética brasileira.
A Diretoria de Relações Institucionais (DRI) da CNC salienta a importância da lei para o desenvolvimento econômico sustentável do País, com geração de empregos, fomento da renda e promoção do desenvolvimento regional, sobretudo em áreas rurais.
“O Brasil possui um enorme potencial para a produção desses combustíveis que pode trazer benefícios significativos ao País, como geração de empregos, renda e fomento ao desenvolvimento regional, especialmente em áreas rurais. O desenvolvimento de uma indústria de combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de carbono no Brasil pode gerar oportunidades de emprego e negócios”, ressaltou a diretora da DRI, Nara de Deus.
Ela destaca ainda que a produção e o uso desses combustíveis exigem a adoção de novas tecnologias e processos. “Além do mais, apresenta um grande passo para uma importante mudança na matriz energética brasileira, priorizando a sustentabilidade e a eficiência energética, em um contexto de enorme potencial na produção de biocombustíveis no País, e tendo em vista que a proposta vai de acordo com as metas estabelecidas pelo Brasil no Acordo de Paris.”
Marco regulatório
A nova lei também institui o marco regulatório para captura e estocagem de carbono, uma medida inovadora que deverá evitar a emissão de 705 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) até 2037.
A legislação também determina a ampliação das misturas de etanol e biodiesel. A margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo atingir 35%. No caso do biodiesel, a proporção de 14% que já está em vigor será aumentada em 1%, anualmente, até chegar a 20% em 2030.
Avanços no setor de biocombustíveis
Durante a cerimônia de sanção da Lei do Combustível do Futuro, que aconteceu na Base Aérea, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enfatizou a importância dos biocombustíveis para o desenvolvimento do País.
O ministro ressaltou que a produção de etanol, atualmente em 35 bilhões de litros por ano, poderá crescer para 50 bilhões, com um investimento estimado de R$ 40 bilhões em novos projetos e R$ 25 bilhões na expansão de canaviais e milho. “Vamos aumentar a mistura do etanol na gasolina. Estamos fortalecendo a cadeia do etanol criada há 40 anos, impulsionada nos anos 2000 com os veículos flex”, afirmou Silveira.
A expectativa do governo federal é que os novos programas gerem mais de R$ 260 bilhões em investimentos nos setores de agroenergia e biocombustíveis, consolidando o Brasil como líder mundial da produção de combustíveis sustentáveis.
Esses avanços vão ao encontro das metas de descarbonização da matriz de transportes e mobilidade urbana, alinhando o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.
Programas para descarbonização
A Lei do Combustível do Futuro institui três programas nacionais que visam descarbonizar o setor de transportes no Brasil:

  1. Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): A partir de 2027, as companhias aéreas serão obrigadas a reduzir as emissões de gases do efeito estufa em voos domésticos por meio da utilização do combustível sustentável de aviação (SAF). As metas começarão com uma redução de 1%, aumentando gradativamente até atingir 10% em 2037.
  2. Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV): O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) determinará anualmente a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel fóssil, promovendo a gradual substituição dos combustíveis derivados de petróleo.
  3. Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano: Este programa estimulará o uso de biometano e biogás na matriz energética, com metas de redução de emissões de gases do efeito estufa, que começarão em 2026. A primeira meta será de 1% de redução, podendo chegar a 10%.
    Captura e estocagem de carbono
    Além dos programas de biocombustíveis, a nova legislação também estabelece o marco regulatório para captura e estocagem de carbono, considerado um avanço crucial no combate às mudanças climáticas.
    A Lei do Combustível do Futuro permitirá ao Brasil capturar e armazenar grandes volumes de dióxido de carbono, evitando a emissão de milhões de toneladas de gases de efeito estufa até 2037.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *