Biodiesel: entenda o novo modelo de comercialização aprovado pela ANP

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EPBR

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou no final de abril o novo modelo de comercialização de biodiesel, para substituir os leilões públicos realizados atualmente.

Foi o primeiro passo para efetivar a mudança, que será regulamentada ao longo deste ano, para entrar em vigor até 1º de janeiro de 2022. Até lá, os leilões públicos seguirão no formato atual.

A agência reuniu toda a proposta em uma nota técnica enviada esta semana ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que será responsável por adotar as medidas tributárias necessárias ao novo modelo.

O objetivo é chegar a um conjunto de regras para garantir a comercialização de biodiesel suficiente para atender a política de mistura obrigatória no diesel B, mas ao mesmo tempo permitir que produtores e distribuidoras negociem livremente as condições comerciais.

Uma das propostas é estipular uma meta compulsória de compra pelas distribuidoras, de 80% da demanda de bimestres anteriores, para que não haja desabastecimento.
Iniciativa é do governo federal

O fim dos leilões foi uma decisão do governo federal, que discute reformas no setor de combustíveis por meio do Abastece Brasil, programa conduzido pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Entre os objetivos declarados pelo governo estão a proteção de consumidores e o aumento da participação de biodiesel “em bases econômicas” na matriz energética.

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu que o novo modelo deve respeitar:

A proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;
A garantia do suprimento de combustíveis em todo o território nacional;
A promoção da livre concorrência;
O Incremento, em bases econômicas, sociais e ambientais, da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional;
E os objetivos, fundamentos e princípios da Política Nacional de Biocombustíveis.

O que muda com o fim dos leilões
Comercialização

Nos dois casos, a frequência de comercialização é bimestral.

Novo modelo (contratação direta):

Os contratos de compra e venda de biodiesel serão firmados diretamente entre produtores e distribuidoras, que deverão negociar prazos, preços, serviços, crédito e penalidades.

Modelo atual (leilão):

A maioria das condições é predeterminada e aplicada igualmente a todos os agentes. A negociação é feita em leilão coordenado pela ANP.

Abastecimento

Meta

Os agentes econômicos serão obrigados a demonstrar à ANP que tem contratado, a cada bimestre, pelo menos 80% do volume necessário para mistura obrigatória.

Livre mercado

A base de cálculo será a comercialização no mesmo período do ano anterior, ajustada para o percentual mínimo obrigatório de mistura de biodiesel vigente para cada período.

Obrigações

Na oferta

Produtores com 3% ou mais do volume total de biodiesel comercializado no ano anterior, em todo o país, serão obrigados a ofertar o biocombustível.
A meta de 80% do volume de biodiesel comercializado com distribuidores, no ano anterior, será calculada com base no volume individual de cada produtor por bimestre.

Distribuidoras

Obrigação vale apenas para empresas que atinjam 5% ou mais de participação no mercado de diesel B, em pelo menos uma unidade da federação. Terão direito a desconto do volume já adquirido de outro distribuidor.
O percentual de 80% será referente ao volume de biodiesel necessário para atendimento da mistura obrigatória, tendo por base o volume de diesel B comercializado no mesmo bimestre do ano anterior. A meta também é calculada com base nos volumes individuais.

Percentual mínimo de biodiesel

A ANP fica responsável por auditorias periódicas para verificar quanto cada distribuidor comprou de óleo diesel A e de biodiesel, e o volume do produto que foi utilizado na mistura.
Atualmente, os distribuidores informam a quantidade de produtos comprados e vendidos, e o quanto foi gasto de biodiesel e óleo diesel A para a formação do óleo diesel B.

E o selo Biocombustível Social?

CNPE definiu que até 80% do volume de biodiesel comercializado seja proveniente de unidades o selo Biocombustível Social, concedido a produtores que promovem inclusão produtiva da agricultura familiar, adquirindo matéria-prima e fornecendo assistência técnica, entre outros pontos.

Na proposta da ANP, para manter o funcionamento da política pública, só seriam válidos, para comprovação de atendimento à meta pelos distribuidores, os contratos firmados com unidades que tenham o selo.

“Uma vez cumprido o volume mínimo contratado junto às unidades produtoras detentoras de selo, o restante da demanda do distribuidor poderia ser complementado por meio de aquisições junto a importadores (a partir do ano de 2023), unidades produtoras sem selo e mesmo junto a unidades com selo, seja por meio de contratos ou no mercado à vista (spot)”, explica a nota técnica da ANP.
Penalidades

Os agentes que não cumprirem as obrigações serão impedidos de comercializar até apresentarem à ANP os contratos que comprovem o alcance da meta.
De um lado, o distribuidor ficaria impedido de adquirir óleo diesel A;
O produtor, por sua vez, tem sua comercialização de biodiesel com distribuidores bloqueada;

Governança

A ANP calcula que haverá uma redução no número de agentes obrigados, em decorrência da linha de corte – 3% para os produtores; e 5% para as distribuidoras. Assim, o tráfego de informações e o esforço de fiscalização seriam simplificados. A ideia é digitalizar a transmissão de dados, verificação da autenticidade dos contratos e realizar o cálculo automático de metas.

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