Atenção Revendedor sobre como considerar o dia de trabalho no carnaval

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Em relação ao trabalho no período carnavalesco, vale a ressalva que Carnaval NÃO É FERIADO.

A segunda-feira, terça-feira e quarta-feira são considerados dias úteis, apesar de não haver expediente bancário (norma do Banco Central).

Os feriados são estabelecidos por lei, Federal/Estadual/Municipal, e não há menção de feriado em quaisquer destes dias.

Assim, é mera liberalidade do empregador a folga nestes dias.

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