Alterações são benéficas para o consumidor final e primeiro passo para reforma tributária que o país precisa, escrevem Adriano Pires e Pedro Rodrigues
Poder 360
O ICMS sobre os combustíveis passará a ser monofásico em todo o Brasil e contará com uma alíquota uniforme e fixa (ad rem – Litro para o diesel, gasolina e etanol anidro e o kg para o GLP) e não mais uma alíquota percentual por litro (ad valorem). A decisão, tomada em reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), no final de março, terá vigor:
a partir de 1º de maio, no caso do diesel e do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – inclusive o derivado do gás natural;
a partir de 1º de junho, no caso da gasolina e do etanol anidro.
A medida foi determinada pela Lei Complementar nº 192/2022, publicada há pouco mais de um ano.
O tempo para a determinação e aplicação do novo modelo de tributação e o valor do ICMS sobre os combustíveis é resultado de uma longa disputa judicial entre os entes da federação e a União. A solução veio por meio de um acordo intermediado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Um dos maiores embates foi a gasolina. A alíquota ad rem do diesel e do GLP ficou estabelecida já em dezembro de 2022, logo depois da homologação do acordo. Entretanto, com validade a partir de 1º de abril por conta da noventena. A Constituição determina que os entes federados só podem cobrar o tributo depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. Todavia, por dificuldades operacionais, os Estados decidiram implementar a nova alíquota a partir de maio.
As novas alíquotas serão de R$ 0,94/L no caso do diesel, e de R$ 1,22/L, para a gasolina. Até o início das alterações, o ICMS continua sendo recolhido no modelo ad valorem. O teto da alíquota é o modal de cada Estado, que atualmente varia de 17% a 18%, uma determinação da LC nº 194/2022, que considera os combustíveis como bens essenciais.
Sendo a gasolina um bem essencial, pela legislação, a alíquota determinada inicialmente para o combustível, de R$ 1,4527/L foi reduzida em R$ 0,23/L. Nesse caso, o ICMS não pode ser mais alto do que a alíquota geral do Estado. O caráter essencial da gasolina ainda é objeto de discussão no STF.
Com a mudança de modalidade da alíquota, o papel do ICMS no sistema tributário também sofre alterações. Enquanto a tributação ad valorem tem caráter pro-cíclico, a ad rem pode ser considerada anticíclica. Durante 2022, com a elevação do preço do barril de petróleo e, consequentemente, dos derivados no Brasil, o caráter anticíclico da tributação ad rem foi o que motivou a discussão para a adoção de uma medida que mitigasse o efeito do ciclo de alta de preços no mercado global.
No entanto, com o recuo das cotações internacionais e a redução das alíquotas depois da publicação da LC nº 194/2022, o valor fixo nacional proposto, de R$ 1,22/L, representa uma tributação superior ao que está sendo praticado na maior parte do país.
Segundo os valores de ICMS divulgados pela Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes), para a segunda quinzena de abril, a nova alíquota representará um aumento do tributo incidente sobre a gasolina C em praticamente todos os Estados brasileiros, exceto Amazonas e Piauí. A mudança representará um incremento médio de R$ 0,1639/L no ICMS sobre a gasolina C em todo o país. Ou seja, a modalidade ad rem, mais a volta da Cide e do Pis/Confins vai resultar, nesse momento, em elevação dos preços ao consumidor final.
Mais a longo prazo e de forma estrutural, é positivo o fim do regime de tributação plurifásico, vigente até então. A cobrança de impostos em todas as fases da cadeia tende a penalizar o consumidor final. No modelo de tributação monofásico, o processo é simplificado com o imposto sobre o produto sendo cobrado apenas uma vez na cadeia, na venda pelo produtor ou importador. Isso evita a cumulatividade de encargos tributários ao longo da cadeia de produção e distribuição dos combustíveis.
Nesse sentido, a medida pode ser uma solução para o fim da guerra fiscal entre os Estados no segmento de combustíveis e para a redução das perdas por sonegação. Uma pena foi o etanol hidratado, também, não ter aderido ao novo regime tributário.
O propósito das novas medidas foi simplificar o modelo tributário incidente sobre os combustíveis e reduzir o impacto dos preços ao consumidor, sobretudo, diante de um cenário de inflação internacional. Para além, reformas desta natureza reduzem falhas de mercado ao eliminar distorções concorrenciais propiciadas pela complexidade do sistema atual. Nota-se que ainda há muito a ser feito no Brasil nesse sentido, sendo esse o primeiro passo para a reforma tributária, que se torna cada vez mais urgente.