ANP revoga dez distribuidoras por descumprimento de metas do RenovaBio

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Entre 2021 e 2023, 28 distribuidoras foram inscritas no Cadin em razão do não pagamento de multas vinculadas ao programa

Agência Eixos 

A falta do pagamento de multas pelo descumprimento das metas do RenovaBio levou 28 distribuidoras a serem inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) entre 2021 e 2023. Destas, dez já tiveram a autorização revogada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

No geral, os casos que resultam em inscrição no Cadin levam um ano para serem concluídos no âmbito administrativo – alguns são judicializados e a revogação da autorização é suspensa por liminares.

Isso acontece porque as empresas primeiramente são notificadas, apresentam defesa e a área técnica decide sobre a aplicação de multa. Na sequência, as empresas podem recorrer à diretoria colegiada, que, por sua vez, decide se mantém ou não a penalidade. Uma vez que o pagamento não é efetuado, o processo de inscrição no Cadin tem início.

Ao todo, entre 2021 e 2024, 84 distribuidoras foram alvos de processos administrativos sancionadores. O número de processos de autuação vem crescendo nos últimos anos. Em 2021 foram 35; em 2022, 24; em 2023, 30; e, somente até o fim de agosto deste ano foram abertos 74 processos de autuação.

Eles se referem a 11,744 milhões de CBios não aposentados, dois terços (7,5 milhões) relativos a 2023. Além do descumprimento ter se agravado do ano passado para cá, cerca de 10 milhões de créditos são relativos a processos abertos entre 2023 e 2024.

O descumprimento de metas do RenovaBio foi elencada no relatório do Bradesco BBI como uma das cinco irregularidades que provocam maior impacto no mercado formal de distribuição.

RenovaBio no STF

No cerne no RenovaBio estão os créditos emitidos por produtores de biocombustíveis que passam por uma certificação para validar ganhos de eficiência energética e ambiental nos seus processos. A cada tonelada de carbono que a produção de etanol, biodiesel e biometano evita, esses usineiros podem emitir um crédito e negociá-lo na B3. De outro lado, distribuidoras têm metas anuais de descarbonização com base no que elas comercializam de fósseis, e precisam comprar os CBios para cumprir.

Neste sentido, tramitam, no Supremo Tribunal Federal (STF), as ações encabeçadas pelo PRD e pelo PDT contra trechos da Lei do RenovaBio – ambas sob a relatoria do ministro Nunes Marques. As ações defendem a transferência da obrigação de aquisição de CBios para outros elos da cadeia, como produtores e importadores de combustíveis.

Na ação movida pelo PDT, o partido defende que a individualização das metas deveria levar em conta o inventário de emissões das companhias, não a distribuição das metas anuais, além do financiamento de fundos climáticos.

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