ANP
Prática contribui para garantia da qualidade do produto
A ANP publicou, em seu site, orientações para drenagem de tanques de óleo diesel B em postos revendedores. A Resolução ANP nº 968/24, que está em vigor desde 31/7, estabelece as obrigações quanto ao controle da qualidade que devem ser seguidas por todos os agentes econômicos que comercializam óleo diesel em território nacional.
Uma das novidades trazidas pela Resolução é a definição da periodicidade de realização da drenagem de fundo de tanque, prática esta que já constava no rol das chamadas “boas práticas” de armazenamento e manuseio do óleo diesel B (mistura óleo diesel/biodiesel), que devem ser seguidas por todos os agentes econômicos com o objetivo de garantir a qualidade do produto que chega ao consumidor.
O correto monitoramento de água e a drenagem dos tanques dão ao revendedor maior segurança quanto à qualidade do óleo diesel comercializado, evitando contaminações indesejadas. Além disso, a adoção destas boas práticas como rotina também poderá trazer benefícios indiretos aos revendedores, como a redução de custos com troca de filtros e manutenção de tubulações e bombas, bem como dos risco de vazamentos, uma vez que a presença de água e impurezas possibilita a corrosão dos tanques, o que pode levar, inclusive, a danos ambientais.
A Resolução ANP nº 968/24 não só torna obrigatória a drenagem semanal de fundo dos tanques de óleo diesel, bem como seus registros, que devem ficar à disposição da fiscalização da ANP.
Consulte a íntegra das orientações: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/cartilhas-e-guias/orientacoes-para-drenagem-de-tanques-de-oleo-diesel-b-em-postos-revendedores