ANP
Diretoria da ANP considerou aspectos técnicos e socioeconômicos, a partir de análises das áreas técnicas da Agência, e aprovou novas medidas no combate ao mercado irregular.
ADiretoria da ANP decidiu hoje (27/3) negar o pedido do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) de suspensão da obrigatoriedade de adição de biodiesel ao óleo diesel pelo prazo de 90 dias. A decisão se baseia em diversos aspectos técnicos e socioeconômicos, descritos em notas técnicas elaboradas por diferentes áreas técnicas da Agência. Tais análises resultaram ainda na proposição de novas medidas no combate a irregularidades.
O pleito do Sindicom alegava que diversas distribuidoras estariam vendendo diesel sem o percentual obrigatório de 14% de biodiesel. Contudo, análises efetuadas pela área de Fiscalização da ANP concluíram que os números apresentados no pedido não refletem a realidade estatística do país e de suas regiões, em função do direcionamento da escolha dos locais de coletas das amostras de combustíveis. A ANP reforçou a importância do seu Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), que realiza análises a partir da coleta de amostras de combustíveis de forma aleatória, apresentando um panorama estatístico do mercado nacional.
Destaca-se ainda que a ANP tem empenhado esforços no combate ao mercado irregular. Em adição aos testes laboratoriais, a Agência vem trabalhando para a aquisição de equipamentos que permitam a detecção imediata do teor de biodiesel nas ações em campo. Também vêm sendo adotadas soluções de informática e inteligência aplicadas no planejamento para aumentar a taxa de acerto das ações de fiscalização, bem como parcerias com outros órgãos públicos.
Análise da Lei nº 13.033/14
O pleito do Sindicom se fundamenta na Lei nº 13.033/14, que estabelece metas de percentuais de adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor. Essa lei determina que a ANP tem o poder de autorizar a dispensa, em caráter excepcional, de adição mínima obrigatória de biodiesel ao diesel, “considerando critérios de aplicabilidade, razoabilidade e segurança do abastecimento nacional de combustíveis”. Esses aspectos foram considerados nas análises da Agência que resultaram na negativa do pedido, conforme detalhamento abaixo.
Segurança do abastecimento nacional
A ANP identificou que, para zerar o percentual de biodiesel no diesel B, seria necessário um aumento da oferta de diesel A (puro, sem biodiesel), para substituir o biodiesel não adicionado, de mais de 2,4 milhões de m³ no ano de 2025.
Atualmente, mesmo com os 14% de biodiesel adicionados, as refinarias brasileiras já não têm ofertado volumes de diesel A suficientes à totalidade da demanda interna. Em 2024, a dependência externa, isto é, a importação de diesel comparada às vendas totais no país, atingiu cerca de 24%.
Dessa forma, para atender à demanda, seria necessário aumentar as importações e, portanto, a dependência externa. Além disso, a depender da origem do produto importado, as operações de comércio exterior podem levar até 60 dias para serem concretizadas, de forma que não é possível atendimento instantâneo a uma demanda adicional dessa magnitude.
Aplicabilidade
A ANP também avaliou o pedido sob o ponto de vista da qualidade do produto. Foi destacado que a não adição de biodiesel impacta a característica “lubricidade” do óleo diesel, o que pode causar danos aos motores e, consequentemente, prejuízos ao consumidor.
Razoabilidade
Outro aspecto analisado pela ANP foi com relação ao potencial impacto do requerimento sobre os produtores de biodiesel, que produziram, em 2024, cerca de 9 milhões de m³ desse biocombustível. A capacidade de produção de biodiesel do país vem crescendo ao longo dos anos, com a outorga de novas autorizações pela ANP no ano passado, tanto para nova planta de biodiesel, quanto para ampliação de quatro já existentes, além da construção de sete novas plantas em andamento. Esses projetos demandam alto investimento e a eventual suspensão da mistura obrigatória do biodiesel ao diesel tem o potencial de gerar impactos relevantes nessa indústria.
Foi ainda ponderado que a não adição de biodiesel no diesel contraria a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), especialmente em relação à expansão da produção e do uso de biocombustíveis na matriz energética nacional. A suspensão da mistura obrigatória viria contrariar todo o esforço que vem sendo feito, em âmbito nacional, para fortalecer o único programa de carbono regulado e em plena operação no Brasil até o momento.
Outras medidas para combater o mercado irregular de combustíveis
Além de negar o pleito de suspensão temporária da obrigatoriedade de adição de biodiesel ao diesel, a Diretoria da ANP também aprovou a proibição da comercialização de biodiesel entre distribuidoras congêneres, de 1/5 a 31/12/2025. A medida tem como objetivo evitar possíveis transações fraudulentas, enquanto será aprofundado, nesse período, o estudo das informações dessas operações. A medida considera que a produção de biodiesel é suficiente à demanda e que não há vedação à comercialização no mercado spot entre produtores e distribuidores que atendam à contratação prévia, nos termos da Resolução ANP nº 857/2021.
Em sua fala, o Diretor relator, Fernando Moura, também destacou a importância do Projeto Transparência de Preço na Revenda (PTPR) na missão de combater o mercado irregular de combustíveis no Brasil. Em síntese, o Projeto visa estabelecer uma parceria com as Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, possibilitando o encaminhamento de documentos fiscais eletrônicos. Ao possibilitar o acesso a esta documentação eletrônica, a ANP ampliará o conhecimento sobre preços e volumes do segmento de revenda de combustíveis regulado pela Agência.
Atualmente, a ANP está em tratativas com os diversos órgãos de Fazenda para acessar os dados do setor de forma eletrônica, elemento que facilitará a execução de diversas atribuições da Agência, inclusive o combate às irregularidades.
Foi ainda decidido pela publicação de dados relativos à comercialização de biodiesel, com a discriminação do distribuidor e produtor de cada fluxo de produto, como forma de dar transparência às transações desse mercado.