ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (3/8) a realização de consulta e audiência públicas sobre a simplificação do processo de oferta e contratação de capacidade, em gasodutos existentes, e sobre o processo de chamada pública para estimar demanda e contratar capacidade, em gasodutos a serem construídos ou ampliados.
A minuta proposta pela ANP e colocada em consulta envolve revisões pontuais nas Resoluções ANP nº 11, de 16 de março de 2016, e nº 51, de 26 de dezembro de 2013, que regulam, respectivamente, o processo de oferta e contratação de capacidade de transporte e a atividade de carregamento de gás natural.
Além de simplificar esses dois processos, a ANP busca também ampliar sua efetividade e agilidade, para que eles reflitam as reais condições de mercado, viabilizem a entrada de novos agentes e estimulem a concorrência. Com isso, o objetivo é colaborar com o desenvolvimento do mercado de gás natural brasileiro.
A revisão visa ainda tornar a regulação da ANP aderente à Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021 (Nova Lei do Gás), que ressignificou o conceito de chamada pública, entre outras determinações, e às diretrizes da Resolução CNPE nº 3/2022.