Fonte: Portal da ANP
A ANP realizou hoje (3/9) audiência pública sobre a proposta de resolução que visa aprimorar a qualidade da gasolina automotiva brasileira, beneficiando o consumidor. A resolução estabelecerá as especificações e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos, em substituição à Resolução ANP nº 40, de 2013.
Segundo o diretor da ANP Aurélio Amaral, as alterações refletem o trabalho permanente da Agência de aperfeiçoamento da regulação. “Esse trabalho não é exclusivo para a gasolina. Já fizemos a regulamentação dos novos requisitos de qualidade para o biodiesel, diante do desafio do B11 (diesel com 11% de biodiesel). E estamos fazendo para outros combustíveis também. Esta semana, por exemplo, está na pauta da reunião da Diretoria a especificação do GLP. Todas essas mudanças decorrem do trabalho regular da ANP de aperfeiçoamento da qualidade dos combustíveis”, afirmou.
Amaral ressaltou ainda que “a ANP tem a preocupação de implantar as mudanças de maneira gradual, de forma que não gere impacto relevante de preços ao consumidor”.
A revisão da especificação da gasolina automotiva contempla, principalmente, três pontos. O primeiro, é o estabelecimento de faixa de valores de massa específica da gasolina, o que significa mais energia e menos consumo.
O segundo, é relacionado aos parâmetros de destilação (especificamente sobre a temperatura de destilação no ponto 50% evaporado, ou T50), que afetam questões como desempenho do motor, dirigibilidade e aquecimento do motor.
O terceiro, é a fixação de limites para a octanagem RON, já presente nas especificações da gasolina de outros países. A fixação de tal parâmetro mostra-se necessária devido às novas tecnologias de motores e resultará em uma gasolina com maior desempenho para o veículo. Existem dois parâmetros de octanagem – MON e RON. No Brasil, só era especificada a octanagem MON e o índice de octanagem (IAD), que é a média entre MON e RON.
A iniciativa é resultado da realização, pela ANP, de estudos e pesquisas dos padrões de qualidade, considerando o acompanhamento das especificações e harmonizações internacionais e de debates com os agentes do mercado de combustíveis. Atende aos atuais requisitos de consumo de combustível dos veículos e de níveis de emissões progressivamente mais rigorosos, considerando cenário futuro das fases L-7 e L-8 do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve – Ibama), e do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística (Governo Federal).
A minuta passou por consulta pública de 45 dias, durante a qual foram recebidas 84 contribuições. As sugestões recebidas durante a consulta e a audiência públicas serão avaliadas tecnicamente e, após análise jurídica e aprovação pela Diretoria Colegiada da ANP, a nova resolução será publicada.