ANP confirma autuação da Raízen por dados incorretos de produção de etanol em 7 meses de 2022

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Notícias Agrícolas

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) confirmou ao Notícias Agrícolas na manhã desta terça-feira (12), após matéria publicada na véspera, que a Raízen, maior produtora global de etanol de cana-de-açúcar, foi autuada e tem processo sancionador em andamento por reportar à agência dados incorretos de produção de etanol nos anos de 2023 e também em 2022.

As empresas produtoras de derivados e biocombustíveis são obrigadas a enviar à ANP, mensalmente, seus dados de volume de produção, já que a agência tem por finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria.

Além dos reportes inconsistentes que ocorreram entre fevereiro e maio deste ano de 2023, divulgados com exclusividade pela Folha de S. Paulo e confirmados pelo Notícias Agrícolas ontem (11) – corrigidos pela ANP hoje para janeiro a maio -, a agência disse em nota exclusiva que em 2022 também houve registros incorretos da companhia em sete dos 12 meses do ano (fevereiro, abril, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro) por 18 unidades.

“A Raízen foi, então, autuada pela ANP e responde a processo administrativo sancionador”, disse a agência em nota.

Em relação aos reportes entre fevereiro e maio deste ano de 2023, a Folha disse que os números passados pela Raízen à ANP seriam até seis vezes maiores. Nesse período, foram produzidos 439 milhões de litros de etanol, utilizando 808,8 mil toneladas de matéria-prima processada, ou seja, 2 kg, em média, para cada litro, mas dados do setor citados pela própria Raízen apontam que a produção demandada para a fabricação de etanol anidro é, em média, de 12 kg.

A Raízen já enviou à ANP dados para efetuar as devidas correções na produção de etanol. “Em sua análise, a ANP identificou alguns pontos que precisam de esclarecimentos adicionais. A Agência segue em contato com a empresa para a conclusão da correção dos dados”, complementou a agência reguladora. Não há um prazo estabelecido para a conclusão do processo administrativo sancionador.

Em caso de condenação pelas irregularidades apontadas em auto de infração, são aplicáveis as sanções previstas na Lei nº 9.847/1999, segundo a ANP. Nessa lei, as sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil e penal cabíveis, podem abranger multa, apreensão de bens e produtos, perdimento de produtos apreendidos, cancelamento do registro do produto junto à ANP, suspensão de fornecimento de produtos, suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento de estabelecimento ou instalação, cancelamento de registro de estabelecimento ou instalação e até revogação de autorização para o exercício de atividade.

Em nota enviada ao Notícias Agrícolas ontem (11), a Raízen disse que o erro no envio de informações à ANP foi prontamente corrigido. “Tal equívoco foi pontual e não trouxe qualquer prejuízo à fiscalização da Agência ou dano a seus clientes e ao abastecimento”, destacou a companhia, que ainda reitera “seus compromissos de boas práticas no mercado de combustíveis e incentiva o essencial trabalho de fiscalização da agência reguladora sobre o segmento”.

Veja a nota completa da ANP sobre o caso:

“As empresas produtoras de derivados e biocombustíveis são obrigadas a enviar à ANP, mensalmente, seus dados de volume de produção. No caso em questão, a ANP constatou que a Raízen enviou dados incorretos de produção de etanol por 18 de suas unidades, referentes aos meses de fevereiro, abril, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022, bem como de janeiro a maio de 2023.

A Raízen foi, então, autuada pela ANP e responde a processo administrativo sancionador.

Complementamos que a Raízen já enviou os dados com o objetivo de efetuar as devidas correções. Em sua análise, a ANP identificou alguns pontos que precisam de esclarecimentos adicionais. A Agência segue em contato com a empresa para a conclusão da correção dos dados.

Todos os agentes econômicos autuados pela ANP passam por processo administrativo sancionador, durante o qual possuem, garantido por lei, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Em caso de condenação pelas irregularidades apontadas em auto de infração, são aplicáveis as sanções previstas na Lei nº 9.847/1999.

Não há um prazo estabelecido para a conclusão do processo administrativo sancionador, que segue os trâmites previstos no Decreto n° 2.953/1999 e as disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Resolução ANP n° 805/2019. Contudo, cada fase processual está sujeita aos prazos prescricionais dispostos na Lei nº 9.873/99.”

Veja a nota completa da Raízen sobre o caso:

“A Raízen esclarece que houve um erro formal no envio de informações à ANP que foi prontamente corrigido. Tal equívoco foi pontual e não trouxe qualquer prejuízo à fiscalização da Agência ou dano a seus clientes e ao abastecimento. Por fim, a companhia reitera seus compromissos de boas práticas no mercado de combustíveis e incentiva o essencial trabalho de fiscalização da agência reguladora sobre o segmento.”

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