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Fonte: O Estado de S.Paulo

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 29, o projeto de lei que estabelece novas regras para as agências reguladoras. Entre as principais alterações está o aumento do mandato dos diretores, de quatro para cinco anos, sem direito à recondução.
A proposta exige que os novos diretores de cada órgão sejam escolhidos a partir de uma lista tríplice e proíbe a indicação de políticos e parentes de políticos. Além disso, o projeto determina que as agências tenham programas de integridade (compliance) para combate à corrupção.
Em tramitação no Congresso Nacional desde 2013, o projeto já passou por diversas alterações e chegou a ganhar um polêmico “jabuti” – emenda sobre um assunto diferente da proposta original.
No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou a possibilidade de indicação de políticos em estatais, que havia sido proibida dois anos antes. Depois de muita polêmica, o item acabou sendo excluído. Agora, o texto vai para sanção presidencial.
O projeto foi formulado pelo ex-senador Eunício Oliveira (MDC-CE), um dos maiores “padrinhos” de indicações políticas nas 11 agências reguladoras – Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), de Telecomunicações (Anatel), de Vigilância Sanitária (Anvisa), de Saúde Suplementar (ANS), de Águas (ANA), de Transportes Aquaviários (Antaq), de Transportes Terrestres (ANTT), do Cinema (Ancine), de Aviação Civil (Anac) e de Mineração (ANM).
“Como está o projeto, fica bem mais difícil interferência do setor público e do setor privado, à medida que se estabelecem critérios técnicos para nomeação. O projeto contribui para diminuir significativamente o que vinha acontecendo, que era nomear sem critério nenhum.
O diretor saía de um lugar e já ia para outro. É um bom sinal”, afirmou o senador Marcio Bittar (MDB-AC), que relatou a proposta na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado.
Regras
O projeto proíbe a recondução de dirigentes de agências reguladoras aos cargos. O mandato, dessa forma, aumenta de quatro para cinco anos.
Como regra de transição, quem já está no exercício dos cargos e ainda não foi reconduzido poderá ficar por um novo período, só que de quatro anos. Os candidatos a uma vaga na diretoria colegiada serão obrigados a comprovar experiência de cinco anos para ocupar o posto.
Uma lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República também é outra exigência da proposta. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado, que delibera sobre a nomeação.
Como regras de compliance, a as agências reguladoras precisarão adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno, além de elaborar e divulgar programa de integridade destinado à prevenção e punição contra fraudes e atos de corrupção.
De acordo com o texto da proposta, perderão o mandato membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências que tenham condenação penal irrecorrível por crime doloso ou processo disciplinar e dirigentes que exercerem outra atividade profissional que não seja dar aulas.
Pela nova lei, se aprovada, os dirigentes também ficarão proibidos de participar de sociedade ou comando de empresa de qualquer espécie.
Além disso, não poderão exercer atividade sindical e político-partidária ou ter alguma participação que configure conflito de interesses com o cargo ocupado na agência.
Não poderão ser indicados diretores que tenham trabalho em empresa da área de regulação nos 36 meses anteriores.
O projeto dá ainda autonomia orçamentária às agências reguladoras e ao Conselho de Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

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