Legislação impulsiona produção de biocombustíveis no Brasil

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Lei Combustível do Futuro foi validada no início do mês pelo presidente Lula
A Lei Combustível do Futuro foi sancionada no começo deste mês, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelecendo uma série de medidas para impulsionar a produção e o uso de biocombustíveis, como o diesel verde, biometano e o combustível sustentável de aviação (SAF, em inglês).
A nova legislação também aumenta as misturas de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel, visa promover a descarbonização da economia, e ampliar o papel do Brasil no cenário global de energia renovável.
Biocombustíveis são produzidos a partir de fontes renováveis, como biomassa vegetal e resíduos orgânicos, e emitem menos gases do efeito estufa (GEE) que os combustíveis fósseis, como o petróleo e o gás natural. Exemplos de biocombustíveis incluem o etanol, produzido a partir da cana-de-açúcar ou do milho, e o biodiesel, derivado de óleos vegetais, como soja, dendê e algodão.
“A Lei Combustível do Futuro traz aquilo que o setor busca há muito tempo, que é a previsibilidade para o setor e a condição de você ter uma confiabilidade com uma política de Estado para os bicombustíveis”, declara Julio Cesar Minalli, diretor superintendente da Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio).
A nova lei estabelece metas progressivas de adição obrigatória de biodiesel ao diesel comercializado em todo o País, começando com 15% a partir de março de 2025, e aumentando 1 ponto percentual por ano até 2030. “Hoje, nós estamos com 14% (de bioedesel) na mistura, e no ano passado nós consumimos cerca de 7,3 bilhões de litros de biodiesel. Em 2030, estaríamos com mais de 15 bilhões de litros (de consumo)”, aponta Minalli.
Os níveis mínimos de etanol na gasolina também foram alterados. Hoje, a gasolina contém 27,5% de etanol, com percentual mínimo estabelecido em 18%. Com a nova legislação, o percentual passa a ser fixado em 27%, podendo ser ajustado pelo Poder Executivo, que tem a prerrogativa de aumentá-lo para até 35%, ou reduzi-lo para 22%, conforme viabilidade técnica.
Além disso, institui três novos programas: o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
O ProbioQAV é voltado para o desenvolvimento e incentivo ao uso de combustíveis sustentáveis na aviação, buscando reduzir a dependência de combustíveis fósseis no setor aéreo. Por meio deste programa, as companhias aéreas serão obrigadas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa em 1% a partir de 2027, com aumentos graduais de um ponto percentual por ano até 2037.
Atualmente, existem várias maneiras de produzir o SAF, mas Alexandre Alonso, chefe-geral da unidade Agroenergia da Empresa Brasileira de Agropecuária (Embrapa), destaca que a tecnologia ATJ (Alcohol-to-Jet, em inglês), que utiliza etanol para produzir combustível de aviação, pode beneficiar os produtores de etanol. Da mesma forma, o estímulo ao uso da tecnologia HEFA (Hydroprocessed Esters and Fatty Acids, em inglês), que converte óleos vegetais em combustível para aeronaves, também é uma boa oportunidade para o setor.
Já o PNDV tem como objetivo incentivar a pesquisa, produção, comercialização e o uso de diesel verde, também chamado de HVO (Hydrogenated Vegetable Oil, em inglês), um combustível renovável que é produzido a partir de matérias-primas renováveis, como óleos vegetais e gorduras animais. Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o HVO é isento de contaminantes e possui mais estabilidade em sua composição, garantindo menos problemas no armazenamento e no uso em motores diesel.
Por fim, o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano estimula a redução da emissão de gases de efeito estufa no setor de gás natural pelo uso do biometano, que, segundo Alonso, é um combustível análogo ao gás natural. “Todas as aplicações que utilizam gás natural podem ser substituídas utilizando biometano, que é purificado a partir do biogás, então ele tem uma composição de metano acentuada e de origem biológica”, explica o chefe-geral da Embrapa Agroenergia.
“Em comum a tudo isso (os programas estipulados pela lei Combustível do Futuro), a gente tem o fato que as matérias-primas para essa grande gama de biocombustíveis que estão sendo estimulados pela lei são diretamente relacionados à produção agrícola. Aumentar a produção de etanol implica em aumentar a produção e utilização de cana e de milho para a produção deste biocombustível. O mesmo ocorre com o biodiesel, então isso traz oportunidades para os produtores rurais, no sentido de que, havendo maior demanda por essas biomassas, há uma demanda maior pelos produtos agrícolas para que possam servir de matéria prima. Isso implica em aumentar a produção e a produtividade desses cultivos”, complementa ele.
Porém, Minalli pontua que a distribuição dos biocombustíveis contemplados pela nova lei depende de adequações de infraestrutura. “O biometano já é utilizado em alguns nichos, principalmente em usinas de etanol, onde tem-se a possibilidade de produzir o biometano. Mas distribuir para longos percursos já é mais difícil, porque você vai depender de infraestrutura para poder fazer essa distribuição. Enquanto no caso do biodiesel, como é um biocombustível que já está na forma de utilização, podemos expandir a mistura (com diesel) sem necessidade de nova infraestrutura”, relata o diretor superintendente da Aprobio.
Bicombustível Social
Com a sanção da nova legislação, os agricultores familiares contemplados pelo Selo do Biocombustível Social, que garante a inclusão da agricultura familiar na cadeia de produção do biodiesel, também podem se beneficiar do aumento da demanda pela matéria-prima.
Osni Cardoso, secretário Estadual de Desenvolvimento Rural, comenta que os agricultores familiares podem comercializar não somente produtos que servem como matéria-prima para o biodiesel, mas também outros insumos agrícolas, como cacau, mamona, caprinos e ovos de galinha.
“(Para participar dessa parceria com as empresas), o agricultor deve estar cooperado em uma cooperativa, isso é fundamental. E deve identificar quais culturas nós já agregamos. Nesse momento, a novidade foi ovino e caprino. Também pode nos procurar na SDR (secretaria), que a gente ajuda a fazer os caminhos de diálogo (com as empresas)”, comenta Cardoso.

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