Justiça proíbe concorrentes de ligar Copape, de combustível, ao PCC

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Folha de São Paulo

A Copape, formuladora de combustíveis, conseguiu na Justiça de São Paulo que seus concorrentes parem de dizer publicamente que a empresa é investigada no Ministério Público por ligação com o PCC (Primeiro Comando da Capital).
Uma representação do ICL (Instituto Combustível Legal), que tem apoio de empresas representativas do setor de distribuição de combustíveis e petroquímica, traz uma série de denúncias ao MP de São Paulo contra a empresa.
Além de fraudes fiscais e contábeis, a entidade diz que a empresa foi comprada em 2020 por intermédio de estruturas empresariais dispostas em camadas, que ocultam seu verdadeiro dono. O ICL acusa o proprietário da Copape e de sua distribuidora, a Aster, de ligação com o PCC.
As empresas negam as acusações. “A Copape informa que não está sendo investigada pelo MPSP, como fazem prova todas as certidões emitidas pelo parquet, muito menos por associação a atividades ou organizações criminosas”, diz a companhia.
Após a representação do ICL, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público de São Paulo, iniciou investigações contra as empresas. Em fevereiro de 2023, deflagrou a operação Cassiopeia, que visava apurar fraudes fiscais e contábeis pelos sócios das companhias. A suposta ligação da Copape com o PCC, porém, não aparece na operação.
Segundo decisão do juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível do Foro Regional 11, de Pinheiros, a proibição de ligação da Copape com o PCC se refere a Emerson Kapaz, presidente do ICL, e acontece até que alguma prova venha a público sobre a referida investigação.
“Defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o réu se abstenha de afirmar publicamente, seja em palestras, entrevistas ou pelas redes sociais ou qualquer outro meio, que a autora está sendo investigada pelo Ministério Público por ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC)”, diz o magistrado na decisão.
“Observo que a antecipação poderá ser revogada se na contestação o réu trouxer elementos que demonstrem a existência da referida investigação”, completa o juiz.
Procurado, o Instituto Combustível Legal disse que Ermerson Kapaz não tem conhecimento da decisão e que não foi notificado. “No momento certo, irá se manifestar”, afirmou.
SOBRE A INVESTIGAÇÃO
Segundo processo na 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP, uma investigação que envolve a Copape e a Aster começou a partir de uma representação do Instituto Combustível Legal.
A entidade acusa os administradores da Copape e da Aster de “interposição fraudulenta de empresa importadora, contabilidade criativa para diminuir base de tributos e escrituração de créditos indevidos, o que acarretou a sonegação de Imposto de Circulação e Serviços – ICMS ao Estado de São Paulo superior a R$ 1 bilhão”.
Segundo o processo, a partir do momento em que houve a troca do comando das companhias, em abril de 2020, a Copape, que ocupava a 11ª posição no ranking de fornecedores de gasolina no mercado brasileiro, saltou para a 2ª posição, atrás apenas da Petrobras.
Em 2020, as empresas foram adquiridas por intermédio de estruturas empresariais dispostas em camadas, o que, segundo o processo, teriam blindado o verdadeiro dono do grupo.
Após a investigação do Gaeco iniciar, contudo, a Copape perdeu essa relevância no mercado em termos de produção de combustível.
“Importante salientar que no mercado de combustível o incremento de vendas de uma formuladora/distribuidora se dá com a queda nas vendas dos concorrentes”, salienta o MP no processo.

ANP SUSPENDE LICENÇA DA EMPRESA
Frente à investigação, há cerca de dois meses, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) cassou a licença da Copape e da Aster para operar.
Como resposta, a Copape entrou com pedido de recuperação judicial alegando tentativas de ataques de seus concorrentes.
“Diferentemente da grande maioria dos casos de recuperação judicial envolvendo um passivo vultoso, a razão da crise econômico-financeira vivenciada pelas requerentes –e, portanto, a justificativa para o ajuizamento do presente pedido de recuperação judicial– centraliza-se em um simples fato: a revogação ilegal e injustificada da licença da Copape para operar na atividade de formulação e distribuição de combustíveis pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis”, diz a empresa em seu pedido de recuperação.
Na última sexta-feira (28), porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de recuperação judicial. Segundo parecer da juíza Andréa Galhardo Pinto, pesa contra as empresas o fato de terem perdido licença de funcionamento pela ANP e de não apresentarem, no médio e longo prazo, a capacidade de se manterem saudáveis operacionalmente.

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