Folha de São Paulo
O Cade (Conselho de Administração de Defesa Econômica) arquivou um caso contra a Miriri Alimentos e Bioenergia e Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho, diretor-presidente da empresa, denunciados por práticas anticompetitivas e convite à cartelização no mercado de etanol.
Como mostrou o Painel S.A., em março do ano passado, a Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação da Miriri e seu diretor.
Segundo o órgão, durante um evento do setor em setembro de 2021, o diretor da Miriri propôs que empresários da cadeia de produção e distribuição do combustível na Paraíba controlassem estrategicamente a oferta de produtos.
No entendimento da Superintendência-Geral, essa seria uma forma de alavancar o poder de atuação das empresas e “influenciar concorrentes a atuarem de forma convergente no setor”.
À época, a defesa da Miriri disse ao Cade que a fala de Gilvan foi feita em ambiente público, cujo teor não foi compreendido pelos presentes como um “convite à cartelização”. Disse também que a empresa possui baixa participação de mercado e que seria incapaz de alterar a composição do setor.
No julgamento pelo Cade, os conselheiros não haver provas do convite à cartelização, nem indícios concretos de práticas anticompetitivas.
A decisão ainda teve respaldo na Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e no Departamento de Estudos Econômicos do órgão.