Poder 360
O governo do Amapá revogou 15 atos que aprovaram regimes especiais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para empresas de importação de combustíveis. A decisão foi assinada pelo secretário estadual da Fazenda, Jesus de Nazaré de Almeida Vidal, e publicada no Diário Oficial do Amapá na 4ª feira (17.abr.2024). Eis a íntegra (PDF – 133 kB).
Na justificativa da renovação, o secretário considerou haver norma legal conflitante com os regimes especiais, além da necessidade de que a legislação tributária local se adeque ao estabelecido em leis complementares federais e convênios do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Estado da Fazenda). No entanto, nem todos os atos foram revogados.
O benefício fiscal em questão foi adotado no Amapá no final de 2023. Em 6 meses de vigência, de acordo com o ICL (Instituto Combustível Legal), o regime especial causou um prejuízo de R$ 1 bilhão na arrecadação de outros Estados. Parte do diesel e nafta importados, sobretudo de origem russa, vinham “entrando” no país por meio do Amapá.
Como a regra de monofasia do diesel estabelece que a tributação na origem, ou seja, no Estado da refinaria ou na importação, aqueles que de fato recebem o combustível estão deixando de recolher o tributo. Isso porque os importadores já apresentam, ao desembarcar, uma nota com o diferimento do imposto feito no Amapá.
Segundo o ICL, as empresas beneficiadas pelo diferimento do recolhimento do ICMS, no entanto, não traziam o combustível ao país pelo Amapá. Os importadores simulam a nacionalização do produto pelo Estado para ter o diferimento, mas ele era desembarcado em outros portos, como em São Paulo, no Paraná e em Pernambuco.
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