Lembrando a revenda que desde o mês de fevereiro, o Ibama começou a receber o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, que é ma exigência anual dos postos revendedores.
Fique atento que o prazo final do envio do RAPP é 31 de março de 2024. E o não envio do relatório pode gerar uma multa de até R$ 9 mil, além de outras penalizações ao posto revendedor.
O envio do RAPP é online, realizado através do site do IBAMA.
Link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/relatorios/atividades-poluidoras
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