O Estado de S.Paulo
A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 21, um projeto de lei para estabelecer o mercado regulado de carbono no País, que faz parte da chamada “agenda verde” apoiada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Foram 299 votos a favor, 103 contra e uma abstenção. O texto agora vai ao Senado. O objetivo é reduzir as emissões de gases poluentes para que o Brasil cumpra compromissos multilaterais relacionados ao meio ambiente.
Na regulamentação das regras, deverá ser definido um teto para a emissão de gás carbônico em determinadas atividades produtivas. De acordo com o texto, para que uma empresa ultrapasse esse montante máximo, precisará comprar cotas de outra que não tenha usado todo o seu limite, no chamado comércio de permissões de emissões. Dessa forma, nunca haverá aumento efetivo da emissão de carbono. Essas cotas poderão ser negociadas pelas companhias brasileiras também no exterior.
A ideia inicial de Lira era aprovar na Câmara o projeto do mercado de carbono antes da Conferência do Clima da ONU (COP28), que ocorreu de 30 de novembro a 12 de dezembro, mas impasses com o setor do agronegócio e com governadores acabaram adiando a análise no plenário.
“A grande pergunta a ser feita é como cada país – no caso, o nosso – pode contribuir para salvar a vida no planeta. O Brasil pode dar uma enorme contribuição para o mundo”, justifica o relator do texto, deputado Aliel Machado (PV-PR), no parecer divulgado hoje, ao citar que o Brasil é um dos maiores emissores de gases do efeito estufa, que alimentam o aquecimento global.
“Não é um debate puramente ambiental. É um debate que se entrelaça com o debate econômico”, declarou Machado, durante a votação no plenário. Há uma expectativa de que o Brasil atraia investimentos estrangeiros ao atuar para cumprir compromissos ambientais.
Após acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a maior do Congresso, o relator deixou o agro de fora do mercado regulado, que prevê punições para quem descumprir as regras de emissão de carbono. O parecer especifica que a produção primária agropecuária, assim como bens, benfeitorias e infraestrutura no interior de imóveis rurais relacionados a essa atividade, não entrarão nas novas regras.
Além disso, o relator permitiu que Estados possam vender créditos de carbono produzidos na totalidade das áreas preservadas em seus territórios, após pressão dos governadores, que também haviam travado a votação.
Distribuição dos recursos
O projeto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), a ser implementado de forma gradual nos próximos anos. Quando uma empresa tiver limite disponível para a liberação de gases poluentes, poderá transformar esse direito em um crédito de carbono, ativo que será negociado e poderá ser comprado por outra companhia que já atingiu o teto e precise de mais cotas. Essas operações serão tributadas, o que resultará em arrecadação de impostos.
O relator definiu no texto para onde vão esses recursos. Havia um temor de que o governo pudesse usar a receita obtida com a taxação no mercado de carbono para melhorar o resultado das contas públicas – o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, precisará mais receitas extras em 2024, além do que já foi aprovado no Congresso, para cumprir a meta de zerar o déficit fiscal. O presidente executivo da Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI), Thiago Falda, levantou esse debate em entrevista à Coluna do Estadão.
“O mercado regulado de carbono é uma ferramenta essencial para o processo de descarbonização da produção brasileira. A lei permitirá ao país zerar suas emissões por meio do estimulo a uma produção verde, sustentável”, diz Falda.
Pelo texto aprovado, haverá um limite máximo 15% para uso da verba arrecadada na operacionalização do sistema de comércio de emissões. Outros 80% irão para um fundo privado a ser criado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar investimentos e atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico com objetivo de promover a descarbonização. “Assim, a um só tempo, se evita qualquer finalidade arrecadatória pelo Estado, o que poderia desvirtuar toda a finalidade do sistema de comércio de emissões”, diz o relator, no parecer.
Os 5% restantes dos recursos arrecadados abastecerão o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), como antecipou a Coluna do Estadão, para financiar projetos sustentáveis. “Quando se fala em aproveitamento de crédito de carbono, manutenção da floresta em pé, o nosso entendimento, com os técnicos do ministério, é que a melhor forma de se preservar o meio ambiente é através da exploração sustentável do turismo”, disse à reportagem o ministro do Turismo, Celso Sabino.
Participação do setor privado nas diretrizes
As diretrizes gerais do comércio de emissões serão estabelecidas por um Órgão Superior e Deliberativo que ficará subordinado ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e será composto por um representante do Ministério da Fazenda, que será o presidente; um representante da Casa Civil; um representante do Ministério do Meio Ambiente; e um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; um representante do Ministério da Agricultura; um representante do Ministério das Relações Exteriores.
Esse órgão também terá um representante do Ministério do Planejamento e Orçamento; representante do Ministério da Gestão e Inovação; um representante do Ministério dos Povos Indígenas; um representante da Câmara; um representante do Senado Federal; dois representantes dos Estados; e um representante dos municípios.
O Órgão Superior e Deliberativo também poderá criar Câmaras Temáticas e Setoriais para debater questões específicas. Esses grupos de trabalho terão participação paritária do governo e de instituições representativas do setor privado, comunidade científica e sociedade civil. O objetivo será oferecer subsídios técnico-científicos às decisões.
O relator reduziu a multa para empresas que descumprirem as regras do mercado regulado de carbono de 5% para 3% do faturamento bruto, inicialmente, com um aumento progressivo desse porcentual até o limite de 4% em caso de reincidência. Por outro lado, Aliel Machado aumentou de R$ 5 milhões para R$ 20 milhões o teto da multa para pessoas físicas e entidades que não possam ser multadas com base no faturamento.
Mercado voluntário
O texto aprovado também autoriza a comercialização de créditos de carbono gerados de forma voluntária por meio de projetos de restauração e conservação de florestas, por exemplo. “A existência de projetos de restauração florestal que sejam feitos pela iniciativa privada e financiada por compradores de créditos de carbono é uma das muitas soluções inteligentes e necessárias”, justifica o relator.