Reforma tributária: emenda prevê incentivo à produção de veículos elétricos

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Estado de Minas
Uma emenda proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado visa fazer uma alteração no artigo 19 da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45 de 2019, que trata da reforma tributária. A CCJ deve discutir e realizar a votação nesta terça-feira (7/11). A principal mudança sugerida é o incentivo da produção de veículos com motores elétricos, permitindo que eles também possam ter motores de combustão interna que usem biocombustíveis e combustíveis derivados de petróleo. Vale dizer que a emenda estende os benefícios fiscais a empresas que produzirem veículos movidos por motores de combustão interna que utilizem biocombustíveis ou combustíveis derivados de petróleo, desde que atendam a certas condições, como iniciar a produção até 1º de janeiro de 2028 e cumprir compromissos de investimento, produção e manutenção da produção. A emenda também se aplica à produção de peças e componentes para os veículos mencionados. A lei complementar definirá as penalidades para o descumprimento das condições necessárias para obter os benefícios fiscais mencionados na emenda. Em resumo, a emenda visa incentivar a produção de veículos elétricos e veículos com motores de combustão interna que utilizam biocombustíveis, além de estabelecer regras e penalidades para as empresas que desejam obter benefícios fiscais.
Segundo informações da Agência Senado, a expectativa, após discussão e votação na terça, é que o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) seja aprovado e enviado ao plenário para ser analisado na quarta-feira (8/11), conforme já consta na pauta montada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A reforma tem objetivo de simplificar o sistema tributário e transformará cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição. A CBS e o IBS, que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita novas cobranças sobre impostos já pagos.

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