Já fez o seu Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP?
O prazo para a entrega do RAPP encerra dia 31 de março de 2023.
É uma exigência anual dos postos revendedores por força da obrigação de possuir o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP.
E para o cumprimento, é imprescindível o preenchimento do RAPP com o envio da receita bruta anual (ano 2022) e da quantidade total de venda de combustíveis (por produto e em litros). Também será necessário o encaminhamento do controle de resíduo pela emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e a indicação do responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos, sendo que este tem que ter registro no IBAMA para comprovação da capacidade ou responsabilidade técnica.
O envio do RAPP é online, realizado através do site do IBAMA.
Link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/relatorios/atividades-poluidoras
Para facilitar o preenchimento, o IBAMA disponibilizou um guia geral sobre o RAPP e guias de preenchimento para cada formulário do relatório.
O não envio do relatório pode gerar uma multa de até R$ 9 mil, além de outras penalizações à empresa.
Fique atento, não perca o prazo!
Qualquer dúvida, a assessoria jurídica do Sindicombustíveis Bahia está à disposição do revendedor associado.
Contatos: 71 3038-9056 | 71 99664-8231
E-mail: juridico@sindicombustiveis.com.br
(Assessoria Comunicação Sindicombustíveis Bahia)