Valor Econômico
Também foi determinada em acerto no STF a criação de grupo para revisão, em até 120 dias, dos critérios de apuração das eventuais perdas na arrecadação pelos
Em acordo costurado no Supremo Tribunal Federal (STF), governadores se comprometeram em celebrar convênio para implementar a monofasia do ICMS sobre combustíveis até 31 de dezembro – exceto a gasolina, que será objeto de debate posterior.
Também foi determinada a criação de um grupo para que sejam revisados, em até 120 dias, os critérios de apuração das eventuais perdas na arrecadação pelos Estados e Distrito Federal, de forma a discutir modelos de compensação pela União.
Outro ponto do acordo foi o reconhecimento, por parte do governo federal, de que cabe aos Estados e ao DF fazer a opção pela alíquota “ad rem” (ou seja, por unidade de produto) ou “ad valorem” (por valor, como é praticado atualmente).
Todos concordaram em revogar os trechos da lei que previam intervalo mínimo de um ano entre a primeira fixação e o primeiro reajuste, e de seis meses nos reajustes subsequentes, além de uma “trava” que fixava como parâmetro a evolução do preço dos combustíveis.
Pelos termos do acordo, os contribuintes não poderão ser cobrados por possíveis diferenças decorrentes do arbitramento da base de cálculo dos combustíveis pela média dos últimos 60 meses. Os governadores também não poderão ser instados a eventualmente restituí-los.
As propostas do acordo serão encaminhadas ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e a todos os governadores, que deverão formalizar a concordância. Depois, o caso será levado ao plenário do STF para análise sobre a homologação.
Em caso positivo, a Corte enviará o texto ao Congresso Nacional “para encaminhamento de Projeto de Lei Complementar que vise a aperfeiçoar” as leis que fixaram o teto e a monofasia do ICMS. A conciliação foi mediada pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes.