Valor Econômico
A distribuidora de combustíveis Mar Azul, de pequeno porte, questiona na Justiça a forma de cálculo das metas de descarbonização que as empresas do segmento têm de cumprir no programa RenovaBio. A companhia conseguiu uma decisão liminar que a permitiu fazer um depósito em juízo para evitar ser punida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de um valor que ela entende ser o correto para cumprir com sua obrigação de descarbonização. A demanda ainda não foi julgada no mérito.
A empresa, do mesmo grupo da Petrozara Distribuidora, defende que as metas individuais de cada distribuidora deveriam ser calculadas a partir da multiplicação do percentual de sua participação de mercado na comercialização total de combustíveis fósseis no país pelo seu faturamento do ano anterior, o que resultaria em uma “meta financeira” às distribuidoras. Na prática, esse método implica no estabelecimento de um “teto” para o valor total que cada distribuidora teria que arcar, considerando-se o faturamento de cada uma.
Na petição, a empresa defende que sua “meta financeira” deveria ser de R$ 84.317,10 – ou seja, que ela deveria pagar este valor para comprar todos os Créditos de Descarbonização (CBios) que a ANP lhe atribuiu para 2022. A conta é baseada no que ela diz ter sido sua participação de mercado (0,05%) e seu faturamento de 2021 (R$ 168 milhões). Porém, não é desta forma que o RenovaBio foi organizado.
Renovabio
O decreto de 2019 que regulamentou o programa determina que as metas de cada distribuidora devem ser atribuídas em toneladas de carbono, multiplicando-se a participação de mercado de cada uma pela meta anual de descarbonização dos transportes que o Ministério de Minas e Energia (MME) define anualmente. Cada distribuidora tem uma meta particular de compensação de emissões determinada que deve ser cumprida pela compra dos Créditos de Descarbonização (CBios), que equivalem a 1 tonelada de carbono.
Dados da ANP mostram que a Mar Azul movimentou no ano passado 0,03% do volume de combustíveis fósseis distribuídos no Brasil. A agência aplicou esse percentual à meta total que as distribuidoras devem seguir neste ano (35,89 milhões de toneladas de carbono). Desta forma, a ANP calculou que empresa precisa compensar, neste ano, a emissão de 10.909 toneladas de carbono, comprando o mesmo número de CBios.
Preço dos CBios
O questionamento da distribuidora foi motivado pela disparada do valor dos CBios, que são negociados em mercado de balcão. Os preços dos CBios começaram o ano em R$ 40, subiram ao longo dos meses seguintes e dispararam em junho, quando saíram de R$ 118 para mais de R$ 200.
A valorização gerou forte reação das distribuidoras no front político e, agora, também no judicial. A primeira reação do segmento foi pressionar o governo para alterar as regras em vigência do RenovaBio. A medida teve resultados: o MME já prorrogou para o ano que vem o prazo para o cumprimento das metas de 2022, e agora prepara uma medida provisória com alterações estruturais no programa criado em 2017. Desde que o governo mudou o prazo da meta de 2022, o preço dos CBios já caiu mais da metade.
A Mar Azul afirma que teria pagado R$ 2 milhões se tivesse comprado todos os seus CBios no período de pico dos preços, o que equivaleria a 1% de seu faturamento. Se sua meta fosse limitada ao valor financeiro que ela defende – a R$ 84 mil -, isso equivaleria a R$ 7,72 por CBio. Atualmente, o CBio está sendo negociado por volta dos R$ 85.
Sergio Montenegro, advogado da distribuidora, diz que não está “peitando” a norma da ANP, mas “dando uma interpretação” à regulação existente. Para ele, os CBios passaram por um “movimento especulativo que não tem nada a ver com política pública”. “A meta não pode ser estabelecida em quantidade de CBios porque isso favorece a especulação. A meta tem que ser um cálculo financeiro, oriundo do market share”, sustenta.
O juiz Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu a liminar, não julgou o mérito da demanda. Procurada, a ANP, através da sua Procuradoria, disse que irá se manifestar apenas nos autos do processo.