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O Brasil é o único país onde é possível abastecer um veículo com 100% de biocombustível de forma segura e eficiente. O etanol hidratado é produzido por mais de 350 unidades, em 23 estados e distribuído em todo o território nacional. 9 em cada 10 veículos rodando nas ruas e rodovias podem ser abastecidos com 100% de etanol. Os maiores estados produtores são também os de maior destaque no consumo, em função do maior diferencial de preços comparado à gasolina nessas localidades.
Da produção até o tanque dos veículos, o etanol hidratado é o único produto que não sofre modificação, a não ser na sua forma aditivada, produto lançado há alguns anos por algumas distribuidoras de combustíveis.
Tanto a gasolina quanto o óleo diesel vendidos pelas distribuidoras recebem uma mistura de biocombustível, etanol anidro e biodiesel, respectivamente, nas instalações das distribuidoras de combustíveis. Até 2021, todo o etanol hidratado comercializado pelas unidades produtoras passava por uma distribuidora antes de chegar ao posto e, assim, ser comercializado para abastecimento dos veículos.
Há, segundo a ANP, mais de 150 distribuidoras de combustíveis cadastradas no País, e são responsáveis pelo abastecimento dos postos dos mais de 5 mil municípios brasileiros. Elas dão escala e realizam toda a logística de abastecimento do País. Na greve dos caminhoneiros de 2018, o Brasil presenciou o colapso generalizado no abastecimento, em especial dos combustíveis, evidenciando a importância de todos os elos dessa cadeia.
Da mesma forma, os postos de combustíveis completam a vasta e complexa cadeia, fazendo chegar até os consumidores os vários tipos de combustíveis. São eles que têm o contato com o cliente no momento do abastecimento e, com os veículos flex, passaram a ter importância muito grande na escolha do consumidor, seja nos avisos e advertências em placas nos postos, ou pela abordagem direta de pista.
Portanto, unidades produtoras, distribuidoras, postos revendedores e, juntos com eles, todo o sistema de logística de transporte associado, desde a saída do etanol das usinas até a chegada aos postos, fazem parte dessa cadeia tão importante que propicia aos brasileiros a possibilidade, única no mundo, de abastecer os veículos com 100% de biocombustível.
Esse modelo foi o responsável pela disseminação e oferta do etanol em todo o País. No entanto, precisamos reconhecer que o mercado mudou muito nos últimos anos. A produção de etanol cresceu em outras regiões, fora das tradicionais produtoras, juntamente com o desenvolvimento do País, principalmente nas grandes áreas do agronegócio.
Novos players entraram no segmento de distribuição, com fortes investimentos em marketing para fixação das marcas. Além disso, algumas distribuidoras regionais se consolidaram nos seus mercados tradicionais. Os postos de combustíveis ganharam escala com a formação de grupos econômicos e começaram a criar estruturas de transporte para realizar a sua própria logística. Hoje, em termos de número, os postos sem bandeiras vinculadas às distribuidoras representam 46%, apesar de não representarem esse mesmo percentual do volume total de comercialização. Para regular todo esse processo, o Brasil possui uma agência reguladora, a ANP.
Depois de anos de discussão, a venda direta — a comercialização de etanol hidratado diretamente entre uma unidade produtora e um posto revendedor sem bandeira, foi, enfim, regulamentada. Por dois momentos, uma em 2019 e outra em 2020, o CNPE opinou sobre o tema com o argumento do fomento à livre concorrência na atividade de abastecimento de combustível no Brasil, dando, inclusive, as diretrizes para a regulamentação da matéria. Em 2018, durante a greve dos caminhoneiros, o CADE divulgou um relatório com sugestões regulatórias em que constava a liberação da venda direta. No segundo semestre de 2021, duas medidas provisórias foram editadas (1.063 e 1.069), e, em outubro do mesmo ano, a ANP editou a Resolução nº 855, que adaptou a regulamentação a essa nova modalidade.
No final de 2021, a medida provisória foi aprovada pelo Congresso Nacional, e, em janeiro de 2022, foi sancionada pela Presidência da República com alguns vetos, Lei 14.292/2022. Os vetos eram relacionados a uma questão envolvendo a presença de cooperativas de produção, e, após discussão e fechamento da questão, o governo editou nova Medida Provisória, 1.100, e, assim, retornou com parte do texto vetado, dando mais segurança jurídica ao modelo. A MP 1.100 ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O conceito da venda direta sempre foi muito bem acolhido, pois envolve a livre concorrência, possibilitando mais uma opção para postos e unidades produtoras. Contudo, a questão tributária sempre foi um entrave na discussão.
A tributação do etanol envolve PIS/Cofins, no âmbito federal, e o ICMS, com suas diferenças nas regulamentações e nas alíquotas, no âmbito estadual. Parte dos tributos são recolhidos pelas unidades produtoras e parte pelas distribuidoras. Indaga-se que, na eventualidade da venda direta, quem seria o responsável pelo recolhimento dessa parcela dos tributos?
A proposta do Governo Federal sempre foi a monofasia tributária, com a concentração dos tributos na produção, algo sempre rechaçado pelo produtor de etanol, principalmente pelo receio comercial da dificuldade de repasse do aumento da carga tributária. Após anos de discussão, foi criado um modelo dual, que preserva o modelo tradicional de tributação, entre produtores e distribuidores, e, no caso da venda direta, o produtor ficaria responsável pelo recolhimento total dos tributos.
Faltava apenas a regulamentação nos estados, que, desde meados do segundo semestre de 2021, vêm regulamentando e liberando as operações. Desde novembro/21, 22 unidades produtoras já realizaram venda direta para postos revendedores em 8 estados diferentes.
De novembro a fevereiro, 16.295 m³ de etanol hidratado foram vendidos pelas unidades produtoras diretamente aos postos, um mercado crescente que atingiu, em fevereiro/22, 0,6% do mercado, com destaque para a região Nordeste, seguida da região Centro-Oeste. O setor sucroenergético sempre será favorável a soluções que aumentem a competitividade do etanol, em absoluta sintonia com as expectativas dos consumidores brasileiros, bem como em relação à geração de emprego e renda como também na questão ambiental, em que os biocombustíveis desempenham papel fundamental.
A venda direta é mais uma opção de comercialização que apenas começou, ainda precisa de amadurecimento regulatório e comercial, mas está dentro das melhores expectativas. Será o mercado, o consumidor diretamente, o maior impulsionador desse processo. E assim deve ser.
*Texto originalmente publicado na Revista Opiniões
Mário Campos
Presidente da Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais- SIAMIG