Valor Económico
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai colocar sob consulta pública uma proposta para obrigar os novos agentes que estão operando na venda de etanol hidratado aos postos a cumprirem as exigências de qualidade do biocombustível válidas hoje para distribuidoras.
As mudanças passaram a ser consideradas depois de os produtores de etanol hidratado receberem autorização para vender o produto diretamente aos postos de combustível. A ANP quer que todos os fornecedores de etanol sejam obrigados a cumprir as exigências previstas na resolução 9/2007, como fornecimento de lacres dos dispositivos dos caminhões-tanques, amostras-testemunhas, frascos e envelopes de segurança.
A agência também propõe que os transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs) emitam boletim de conformidade quando venderem o etanol hidratado para o revendedor varejista, assim como já fazem os distribuidores, como previsto na resolução 19/2015.
Há ainda a proposta de uma terceira alteração, na resolução 828/2020, para prever as novas operações de venda direta de etanol nas obrigações de prestação de informações em documentos e certificados de qualidade.