G1
Aprovado no Senado e na Câmara, projeto determina que ICMS incidirá sobre os combustíveis uma única vez, não mais em toda cadeia, e terá alíquota uniforme em todo o país. Texto depende de sanção de Bolsonaro para entrar em vigor
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (10) o projeto que altera a regra de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre combustíveis.
O projeto já havia sido aprovado pelo Senado e depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor. A proposta é uma tentativa de mitigar a alta preço do combustível do país – nesta quinta-feira (10), a Petrobras anunciou um reajuste nos altera nos preços de venda de gasolina e diesel para as distribuidoras.
O que é o ICMS
O ICMS é o principal imposto arrecadatório dos estados, e boa parte dele vem da incidência sobre gasolina e diesel. No ano passado, o total de tributos estaduais arrecadados pelos 26 estados e pelo Distrito Federal somou R$ 689,4 bilhões, sendo R$ 101,3 bilhões provenientes do imposto que incide sobre combustíveis, segundo um levantamento realizado pelo Centro de Liderança Pública (CLP).
Pela importância do tributo para o caixa dos estados, a cobrança do ICMS no preço dos combustíveis se tornou um embate público entre o presidente Jair Bolsonaro e os governadores. Em várias ocasiões, Bolsonaro cobrou dos estados uma redução do imposto para ajudar na queda dos preços da gasolina e do diesel.
Peso do ICMS no preço do combustível
O ICMS compõe apenas uma parte do preço do preço do combustível. Ele também é formado pela margem da Petrobras, por tributos federais (PIS/Pasep, Cofins e Cide), além do custo de distribuição e revenda.
Há ainda o custo do etanol anidro, que é adicionado à gasolina, e o valor do biodiesel, que compõe o diesel.
Fim do efeito cascata
O projeto aprovado estabelece a chamada “monofasia” — ou seja, prevê que o ICMS incidirá sobre os combustíveis uma única vez.
A mudança tenta acabar com o chamado “efeito cascata” verificado atualmente, em que o tributo incide mais de uma vez ao longo da cadeia de produção dos combustíveis. A cobrança será feita no estado de origem da refinaria ou responsável pela importação.
Pela proposta, o ICMS incidirá uma única vez sobre:
gasolina e etanol;
diesel e biodiesel;
gás liquefeito do petróleo (GLP) e o derivado do gás natural;
querosene de aviação
Mudanças nas alíquotas
serão uniformes em todo o território, podendo ser diferenciadas por produto (gasolina, etanol, etc.);
serão específicas e cobradas por litro de combustível (sistema ´ad rem´). Atualmente, a cobrança do ICMS é feita com a aplicação de um percentual sobre o preço do combustível (sistema ´ad valorem´). Com isso, hoje, quando o valor sobe, os estados verificam um aumento de arrecadação;
poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo ano;
entre a primeira fixação das alíquotas e o primeiro reajuste, deverá ser respeitado um prazo de pelo menos 12 meses. E, nos reajustes seguintes, o prazo será de pelo menos seis meses;
os estados deverão observar as estimativas de evolução do preço dos combustíveis para que não haja “ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor”.
Diesel e biodiesel
Para que o projeto possibilite reflexos mais rápidos nos preços do diesel e do biodiesel, o projeto definiu que, enquanto os estados não definirem as alíquotas uniformes do ICMS para esses produtos, a base de cálculo para a cobrança do imposto sobre diesel e biodiesel será, até 31 de dezembro deste ano, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos.
Em janeiro deste ano, os estados congelaram a cobrança de ICMS sobre combustíveis até março. Antes, os preços eram definidos a cada 15 dias.
PIS e Cofins
O projeto também zera, até o fim de 2022, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre diesel, gás de cozinha e sobre biodiesel.
O projeto ainda desonerou o PIS/Cofins sobre o querosene de aviação até o fim deste ano.