Valor Econômico
O novo parecer do senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator do projeto de lei 1472, que altera a política de preços de combustíveis da Petrobras, traz uma novidade em relação às diretrizes que irão nortear a política de preços de derivados de petróleo e gás natural no mercado interno. O texto diz que os agentes distribuidores e empresas comercializadoras terão de se pautar, entre outros princípios, pela garantia de preços acessíveis para famílias de baixa renda.
Esse dispositivo foi inserido por sugestão da senadora Rose de Freitas (MDB-ES). “A emenda aperfeiçoa o PL, estabelecendo diretriz sobre a necessidade de preços acessíveis para o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), de modo que será acatada, com ligeira alteração de modo a alcançar também o Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), consoante o espírito da emenda”, explicou o relator.
O PL 1472 altera a política de preços de combustíveis da Petrobras e cria um programa de estabilização de tarifas, que busca amenizar a oscilação dos preços nos postos de combustíveis. Na prática, funciona como uma banda móvel de variação para os derivados de petróleo. Desta forma, quando os preços estiverem baixos, os recursos correspondentes à diferença entre o preço de mercado e o limite inferior da banda são acumulados. Na situação contrária, quando os preços se situarem acima do limite superior, os recursos são utilizados de forma a manter os preços dentro da banda.
Outra emenda aceita por Jean Paul é a que trata de subsídios cruzados neste sistema de bandas de preço, sugerida pelo senador José Serra (PSDB-SP). O dispositivo incorporado ao projeto diz que o valor arrecadado na banda de preços de um combustível não pode ser utilizado para compensar o preço de outro derivado. “Subsídios cruzados geram distorções, desequilibrando preços e, na maioria das vezes, escolhendo arbitrariamente favorecidos e prejudicados”, justificou o tucano.
Além disso, o parecer do senador petista esclarece que a Conta de Estabilização de Preços (CEP-Combustíveis), criada para dar sustentação ao sistema de bandas, poderá ser gerida por instituição financeira pública federal escolhida pelo Executivo, “sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno ou externo da administração pública federal sobre a gestão da conta”.