Estadão
O presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória na noite desta segunda-feira, 13, que antecipa a venda direta de etanol entre produtores e postos de combustíveis, dispensando a intermediação de distribuidores.
O texto ainda flexibiliza a “tutela à bandeira”, obediência dos postos à marca comercial de um distribuidor, e foi publicado junto a um decreto regulamentador. Os dois pontos foram introduzidos em outra MP publicada em agosto.
Para a flexibilização da tutela à bandeira ter validade, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) precisa regulamentar a aplicação da nova norma dentro de 90 dias. “É essencial que haja regulamentação do assunto, sobretudo para garantir a informação adequada e clara aos consumidores a respeito da origem dos produtos comercializados”, diz a secretaria-geral da Presidência em nota.
Até lá, o decreto da presidência obriga os postos a expor em cada bomba medidora o CNPJ e também o nome fantasia ou a razão social do fornecedor. “Além disso, o painel de preços do revendedor, na identificação do combustível, deverá exibir o nome fantasia de seu fornecedor”, explica o governo.
A venda direta de etanol também tem uma ressalva: para ser adotada imediatamente, os interessados devem se submeter ao novo regime tributário previsto na MP de agosto.
Confira a Medida Provisória 1.069 e o Decreto 10.792, que antecipam as regras, publicados ontem (13) no Diário Oficial da União.