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Valor Econômico

A GOfit conseguiu derrubar, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, decisões de primeira instância que a proibiam de vender combustíveis por delivery. Trata-se de um modelo experimental, realizado em alguns bairros do Rio de Janeiro, com autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP).
Funciona via aplicativo para celulares – seguindo o exemplo de serviços como Rappi e Uber Eats – e vem gerando brigas no setor de combustíveis desde que foi implementado, no ano passado.
A decisão que suspendeu o serviço foi proferida no mês de maio, em caráter liminar, pela juíza Rosângela Lucia Martins, da 18ª Vara Federal do Rio.
Ela atendeu pedido da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis). Concordou com a argumentação de haver “falha da fiscalização da ANP em relação à segurança”.
Os desembargadores da 6ª Turma Especializada do TRF-2, que agora reverteram a decisão, afirmam que a ANP autorizou a execução do projeto em caráter excepcional e que, nos termos da Lei Complementar nº 182/2021, não se submete às normas regulatórias ordinárias.
“Segue rito próprio de fiscalização da autarquia”, diz, no voto, o relator, desembargador Guilherme Couto de Castro.
Ele considerou ainda as idas e vindas desse caso. Citou que uma outra liminar já havia sido decidida e que o pedido original da ação era outro: para impedir o início do projeto sem a edição prévia de normas regulamentares.
“Basta ler as petições iniciais para aferir que a decisão foi além do pedido”, frisa, acrescentando que “o feito já se encontra em mais avançado estágio processual” e que a juíza “poderá repetir o seu convencimento liminar, mas na fase adequada, na sentença, e com exame ampliado dos autos”.
A decisão foi unânime (processo nº 5101009- 81.2019.4.02.5101). Essa ação foi julgada em conjunto com uma outra, de mesmo tema, movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (processo nº 5100978- 61.2019.4.02.5101).
A GOfit é uma empresa do grupo FIT – que também controla a Refit (antiga Refinaria de Manguinhos).
Ricardo Magro, advogado e representante do Grupo Fit, diz que “a decisão reconhece a autonomia da ANP e do modelo sandbox para regulamentar um mercado inovador, que vai gerar mais competição e, consequentemente, melhores preços para o consumidor”.

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