O Estado de S. Paulo
José Serra*
Estimular a atração de capital estrangeiro é um passo importante rumo à recuperação da economia brasileira. O ano de 2020 foi atípico e causou muitos danos à atividade econômica. No setor petrolífero, a retomada dos leilões é fundamental, mas a modernização regulatória é condição insubstituível para atrair empresas e concorrência. Por isso o Congresso Nacional deveria tornar viáveis propostas capazes de atrair esses investimentos.
Nesse sentido, o Projeto de Lei 3.178/2019 flexibiliza a adoção dos regimes jurídicos no pré-sal, autorizando o governo a escolher o regime de exploração mais atrativo do ponto de vista econômico e social.
O isolamento social imposto pela pandemia provocou uma queda drástica na demanda global de petróleo. O preço do barril, que já estava pressionado pelo excesso de oferta, caiu ainda mais. As grandes empresas do setor viram seus ganhos despencar em 2020. O lucro da francesa Total caiu 66%. A britânica BP relatou seu primeiro prejuízo líquido anual em uma década: US$ 20,3 bilhões. Nos EUA, a gigante Exxon Mobil fechou o ano com prejuízo líquido de US$ 22,44 bilhões. As fortes perdas, somadas ao cenário adverso, frearam o apetite das petroleiras para investir em novas áreas exploratórias, tornando-as mais seletivas e avessas a risco de curto e longo prazos.
A pandemia também acelerou a velocidade da transição energética, encolhendo a importância dos combustíveis fósseis na matriz energética mundial. No fim do ano passado, oito das maiores empresas globais de energia acordaram em seguir princípios comuns para a transição energética e se comprometeram a apoiar os objetivos do Acordo de Paris. As gigantes do petróleo já apresentam agendas verdes e se comprometeram a reduzir a intensidade de carbono nos produtos relacionados a energia, bem como a aumentar seus investimentos em energias renováveis, além de investirem mais em novas tecnologias. Mas o petróleo ainda tem caminho pela frente.
O avanço da imunização contra o coronavírus está tornando cada vez mais próxima a perspectiva da retomada da atividade econômica, e o petróleo ainda é (e será por algum tempo) a principal fonte de energia global. Em meio à recente recuperação dos preços no mercado internacional, as petrolíferas começam a ganhar confiança para avançar com novos projetos. Para os especialistas, o preço do óleo retomará os US$ 100 por barril com o fim da pandemia.
Os investimentos em exploração e produção vão continuar, embora em cenário de maior competição entre áreas produtoras de petróleo. O Brasil é muito atraente do ponto de vista geológico, mas precisa de um sistema regulatório apropriado para o atual cenário da economia global. Na época da descoberta do pré-sal, o baixo risco exploratório e a expectativa de grande rentabilidade dos campos serviram de justificativa para a adoção do regime de partilha, em substituição à concessão na nova fronteira exploratória.
O País levou seis anos sem leilões para escolher um novo regime jurídico para exploração e produção do pré-sal. Vale lembrar que da realização do leilão até a exploração e produção há um longo caminho. Do início da exploração, levam-se cinco anos ou mais para o início de produção, campo esse que pode produzir por mais de 30 anos.
As premissas que justificavam o regime de partilha já não se aplicam a todas as áreas Resultados negativos derrubaram o mito do baixo risco exploratório, reforçando o argumento da necessidade de mudanças no modelo de leilões. Em abril foi anunciada a devolução da área conhecida como Sudeste de Libra, tida como de baixo potencial. Essa devolução não foi a primeira do pré-sal: um consórcio com participação da Petrobrás também devolveu o bloco Peroba, arrematado por R$ 2 bilhões em 2017.
Precisamos adaptar o Brasil às circunstâncias. No mercado interno, já não existem reservas tão grandes quanto as do campo de Búzios. No mercado externo, a condição imposta pela pandemia restringiu a capacidade de investimento das petroleiras. Por isso é fundamental dispor de um ambiente legal e regulatório que propicie a volta dos leilões com competitividade.
Em levantamento feito pela consultoria Wood Mackenzie, especializada em recursos naturais, o modelo de partilha do Brasil ficou na lanterna da competitividade global do setor de petróleo, com retorno esperado para o investidor de apenas 5%. Assim, a mudança na legislação pode representar a evolução dentro das perspectivas de segurança jurídica e respeito dos contratos vigentes.
A liberdade de escolha do melhor regime é o ponto crucial. Com a flexibilização proposta no PL, o Conselho Nacional de Política Energética fica livre para definir qual é o regime mais vantajoso, antes de licitar cada bloco. As novas regras maximizam a arrecadação nos certames, graças à maior competição.
O setor de petróleo tem papel fundamental na superação da crise econômica e sanitária, mas depende de um ambiente regulatório mais favorável para a realização de novos leilões do pré-sal. Tenhamos sempre presente: a retomada da economia passa, necessariamente, por investimento e geração de empregos na indústria petroleira no Brasil.
* Senador PSDB-SP