(Reuters) – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou nesta segunda-feira que cassou a liminar que garantia a integrantes da Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom) uma redução de metas de compras obrigatórias de créditos de descarbonização (CBios) neste ano.
A decisão judicial garantia que as empresas pudessem cumprir apenas 50% das metas atuais de créditos de descarbonização previstas para 2020.
Questionada sobre notícia publicada mais cedo a respeito da decisão judicial, a ANP afirmou apenas que cassou a liminar, sem dar detalhes.
As metas individuais revisadas para cada distribuidora só foram publicadas ao final de setembro pela reguladora ANP, após um processo de redução nas obrigações de compras de CBios motivado pela pandemia.
Com menos de dois meses para o final do ano, as distribuidoras tinham comprado apenas metade da meta revisada para o ano, até a semana passada.
Distribuidoras alegam que os produtores de biocombustíveis, que são os emissores dos CBios, estavam segurando as vendas, o que elevou os preços dos créditos.
De outro lado, os emissores de CBios afirmam que as metas originais já tinham sido reduzidas pela metade, devido à pandemia, e que o processo foi todo discutido entre todos os agentes.
Na semana passada, a pasta de Minas e Energia do governo Jair Bolsonaro reafirmou “apoio integral” ao programa RenovaBio, que define metas de descarbonização na comercialização de combustíveis, após distribuidoras terem obtido na Justiça a liminar para rever obrigações no âmbito da iniciativa.
A União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica), que representa produtores de etanol do centro-sul, afirmou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) é “coerente e justa”.
“Não há mais espaço, em pleno século XXI, para ações contrárias à sustentabilidade, especialmente no Brasil, que é o líder global da mobilidade de baixo carbono, algo desejado por muitos países”, disse o presidente da Unica, Evandro Gussi.
A Brasilcom não comentou o assunto imediatamente.