Agência Câmara de Notícias
Contratos hoje obrigam a cumprir cotas mesmo depois de encerrados
O Projeto de Lei 2368/20 prevê a aplicação de multa para as distribuidoras de combustível que exigirem contratualmente dos postos revendedores a aquisição mensal de um volume mínimo de gasolina, diesel ou etanol. A prática é conhecida no mercado como “cláusula de galonagem mínima”.
A multa poderá variar entre R$ 20 mil e R$ 1 milhão. O texto é do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) e altera a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, que trata da fiscalização do setor, da produção à comercialização.
Para o deputado, a prática da galonagem mínima fere o princípio do livre mercado, distorce a demanda e os preços dos combustíveis, e prejudica os postos, frequentemente obrigados a comprar um volume superior ao seu potencial de vendas.
“Na maioria dos casos, quando um revendedor não adquire o volume mínimo obrigatório, o contrato é rescindido unilateralmente”, disse Ramos. Ele relata que também há casos em que o contrato já expirou mas o posto continua vinculado à distribuidora até que cumpra a meta de galonagem mínima contratada, sob pena de pesadas multas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
https://www.camara.leg.br/noticias/705558-PROPOSTA-PREVE-MULTA-A-DISTRIBUIDORA-QUE-EXIGIR-COMPRA-MINIMA-DE-POSTO-DE-GASOLINA