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Infratores estarão sujeitos às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor

Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 4999/20 obriga postos de combustíveis a informarem, de maneira clara, precisa e facilmente legível, o percentual de desconto verificado entre o preço anunciado e o valor normal do produto. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Autora do projeto, a deputada Rejane Dias (PT-PI) afirma que muitos consumidores costumam ser iludidos por placas com avisos de descontos que não correspondem nem mesmo a 1% do valor real do combustível.

“No aviso publicitário, as palavras ‘desconto’ ou ‘promoção’ aparecem sempre em grande destaque, mas o mesmo não ocorre para explicitar a diferença entre o preço real e o preço anunciado”, observa a autora.

Segundo ela, o objetivo do projeto é alcançar clareza e transparência na divulgação dos preços dos combustíveis ofertados ao consumidor.

O descumprimento da medida sujeitará o infrator às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até a interdição do estabelecimento.

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