Fonte: O Globo
As empresas poderão reduzir em até 70% o salário e a jornada de todos os seus funcionários, segundo a medida provisória (MP) que altera as relações trabalhistas no período de crise do coronavírus. O texto, que ainda está em discussão no Palácio do Planalto, prevê que o trabalhador receberá, em contrapartida, uma parcela do seguro-desemprego: se o empregador cortará 70% do salário, o governo entrará com o equivalente a 70% do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego. O texto deve incluir também trabalhadores domésticos e as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano.
O projeto em discussão deve propor ainda outros percentuais de redução salarial: de 50% e 25%. O empregador teria que optar por um deles para receber ajuda do seguro-desemprego na complementação dos salários dos trabalhadores afetados. Antes, o percentual máximo de corte de jornada previsto pela equipe econômica era de 65% e havia uma trava para evitar que corte salarial atingisse todos os funcionários da empresa. O recurso poderá ser adotado de microempresas a empresas de grande porte, em qualquer tipo de salário, sem tratamento diferenciado entre os setores da economia.
No caso de um empregador que optar pelo corte de 70%, o trabalhador que ganha R$ 10 mil passaria a receber R$ 3 mil, mais um percentual de 70% do seguro desemprego a que teria direito —no caso, 70% de R$ 1.800 ou R$ 1.260. Assim, esse empregado receberia no total R$ 4.260. Em nenhum caso, os trabalhadores poderão receber menos que um salário mínimo.
O cálculo do seguro-desemprego é feito com base na média dos últimos três salários anteriores à demissão e obedece três faixas salariais. Até R$ 1.599,61, ele recebe 80% da média salarial. Quem ganha acima de R$ 2.666,29, recebe um teto de R$ 1.813,03.
CUSTO DE R$ 51,2 BILHÕES
Segundo fontes que acompanham as discussões, o projeto prevê ainda que trabalhadores domésticos terão direito a parcela do seguro-desemprego caso os patrões sejam obrigados a reduzir a jornada de trabalho e o salário. Quem recebe salário mínimo, terá reposição integral da remuneração. É preciso que o contrato de trabalho se enquadre na CLT.
De acordo com a MP, para os trabalhadores com remuneração até R$ 3.135 será possível reduzir os salários por intermédio de acordos individuais entre patrões e empregados, independentemente dos percentuais aplicados. No caso de salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202, será necessária a interduração
mediação das entidades sindicais se a redução for superior a 25%. Acima de R$12.202(duas vezes o teto do INSS), a CLT já permite acordo individual. Para reduzir o salário fora dos
percentuais determinados pelo governo, de 70%, 50% e 25%, as empresas terão que negociar com sindicatos das categorias.
O impacto da proposta está
estimado em R$ 51,2 bilhões, acima dos R$ 36 bilhões projetados inicialmente. O número inicial de beneficiários de 11 milhões vai dobrar. A redução de jornada e salário poderá ter de até três meses.
No caso da suspensão do contrato de trabalho, também prevista na MP, o governo reduziu de quatro meses para dois meses a duração da medida, que será permitida somente para as empresas que foram obrigadas a fechar por decisão de governos locais. A exceção são as micro e pequenas empresas, que poderão suspender os contratos, mesmo em funcionamento.
PROJETO DE LEI
Para as empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, o governo optou pelo financiamento da folha de pagamento pelos bancos, com aval do Tesouro Nacional, por dois meses, conforme anunciado na sexta-feira.
A expectativa era de que a MP das novas relações trabalhistas fosse divulgada ontem, depois que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou no domingo o governo federal a aportar recursos extras em ações de combate ao novo coronavírus, mesmo sem indicar a fonte das receitas. Mas, segundo um técnico da equipe econômica, ainda estava sendo avaliada a possibilidade de, em vez de uma MP, ser enviado um projeto de lei ao Congresso, com regime de urgência. Isso será necessário se houver um entendimento de que é preciso aprovar um projeto de lei complementar para implementar as mudanças na lei trabalhista.