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Fonte: Valor Online

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga amanhã, em plenário, se mantém ou não a liminar do ministro Edson Fachin que suspendeu, na segunda-feira, a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), por falta de licitação. A Petrobras vive a expectativa de que a decisão seja revertida, mas o histórico recente da Corte não é favorável à estatal. Em um ano, ao menos três ministros do STF já emitiram decisões que afetam diretamente as negociações da petroleira.
Segundo advogados consultados pelo Valor, a decisão mais recente do Supremo lança incertezas jurídicas sobre o plano de venda de ativos da petroleira como um todo. O receio no mercado é que a decisão de Fachin abra espaço para contestações de outros desinvestimentos em curso, como a Liquigás, e crie ainda dúvidas sobre processos futuros, como o plano de vendas das refinarias e até mesmo sobre a oferta secundária de ações (follow-on) da BR Distribuidora.
Ontem, a Engie informou que permanece interessada na TAG. Em nota, a multinacional esclareceu que não comenta questões legais em andamento, mas que as "equipes e o corpo de diretores da empresa estão plenamente comprometidos com o processo".
Sócio-sênior do Kincaid Mendes Vianna, Godofredo Mendes Vianna, disse que a decisão de Fachin se restringe à TAG, mas cria um precedente que pode vir a ser usado para questionar outros desinvestimentos na primeira instância. Diogo Ciuffo, sócio do Bichara Advogados, entende que, embora a liminar do ministro Fachin aplique-se ao caso da TAG, a decisão é tomada com base em entendimento anterior do ministro Ricardo Lewandowski, cuja eficácia é "global". "Hoje seria praticamente impossível [para a Petrobras] vender ativos com dispensa de licitação", disse Ciuffo, em referência à decisão de Lewandowski, que, em junho de 2018, proibiu a venda de estatais e suas subsidiárias sem aval prévio do Congresso.
Especificamente sobre o "follow-on" da BR, Ali El Hage Filho, do Veirano Advogados, afirma que, por se tratar de uma oferta de ações na bolsa, e não de uma venda para uma empresa de forma específica, o negócio não seguiria o entendimento dos ministros. Segundo o advogado, porém, há brechas para interpretações de que, se a Petrobras vier a perder o controle sobre a BR, o "follow-on" da distribuidora possa ser barrado.
"No caso da BR, por se tratar de 'follow-on', acho que pode haver um tratamento diferente. Mas, em princípio, se a ideia [da Petrobras] é ficar com apenas 40% das ações, a regra [lei de licitações e aprovação legislativa] ainda se aplica, porque diz sobre o controle. Se vai fazer isso via bolsa ou via investidor estratégico, não deveria fazer muita diferença para o texto da lei", pondera.
O argumento é reforçado por Leonardo Miranda, sócio do Tozzini Freire. "Há a diferença de ser uma operação em bolsa, mas o racional por trás, que é a venda de controle, é o mesmo", disse.
O mesmo vale para as refinarias, caso o modelo de negócio inclua a formação de subsidiárias para futura venda. "Enquanto não houver decisão [final] do Supremo, toda venda de subsidiária [de estatal] vai precisar de autorização específica [do Congresso]", disse Carolina Fidalgo, do Rennó, Penteado, Reis & Sampaio Advogados.
A decisão do ministro Fachin de suspender a venda da TAG para a Engie e o fundo canadense CDPQ, por US$ 8,6 bilhões, não é o primeiro revés da Petrobras no STF. Na pauta do Supremo de amanhã, está previsto também o julgamento da liminar de Lewandowski, que proíbe a venda do controle de estatais e de suas subsidiárias sem o aval prévio do Legislativo. Para Ali El Hage Filho, a situação da estatal no STF é "bastante desconfortável".
"O fato de termos dois ministros [Lewandowski e Fachin] se manifestando, adiantando entendimento sobre o mérito, faz com que a Petrobras já comece dois pontos atrás. Não dá para dizer o que o pleno vai decidir dessa maneira [pela suspensão dos desinvestimentos] porque existem outros nove votos a se conhecer. Mas acredito que, ainda assim, é uma situação bastante desconfortável para a Petrobras", afirmou.
Para Giovani Loss, do Mattos Filho, as decisões de Fachin e Lewandowski não têm efeitos sobre a venda de campos de óleo e gás, mas reconheceu que até mesmo esses negócios podem ser afetados indiretamente pela posição do Supremo. Ele afirma que, em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu os efeitos do decreto nº 9.355/18, que estabelecia regras de transparência e boas práticas para a venda de campos, em consonância com a sistemática acordada com o Tribunal de Contas da União (TCU). A liminar foi derrubada em janeiro.
"Mesmo esses processos [de venda de participações nos campos], apesar de não serem afetados diretamente pela decisão [de Fachin], vivem uma insegurança, porque a Suprema Corte vai, em algum momento, lidar com esse tipo de processo também. E se ela está tendo uma rigidez interpretativa, uma interpretação contrária à lógica de se vender para entidades privadas, obviamente isso causa apreensão", afirma Loss.
Vianna comenta que é provável que os ministros Lewandowski, Fachin e Marco Aurélio caminhem para o impedimento das vendas de subsidiárias nos termos atuais. "Mas, quanto a muitos dos demais [ministros], não encontramos precedentes. Então está em aberto", disse.
Para Loss, a Petrobras assumiu um risco ao retomar a venda da TAG, em janeiro, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que obrigava a licitação da TAG. No momento em que optou por retomar a negociação, a estatal já estava ciente da liminar de Lewandowski. "Mas esse risco do contencioso é presente em qualquer privatização no Brasil", disse.

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