Justiça de PE derruba liminar que permitia venda direta de etanol

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Fonte: Folha de S.Paulo

O desembargador Rubens Canuto, da Justiça Federal de Pernambuco, derrubou na quinta (2) liminar que permitia a venda direta de etanol das usinas para os postos em três estados do Nordeste.
A decisão foi obtida em recurso apresentado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis), que questionou a liminar obtida no fim de junho por produtores de etanol da região Nordeste.
O tema está em discussão no Congresso e é foco de divergências no setor. É defendido por usineiros nordestinos mas enfrenta a resistência dos produtores paulistas e distribuidoras de combustíveis.
“A meu ver, a elevação recente dos preços dos combustíveis, bem como a crise enfrentada pelo setor sucroalcooleiro, não se mostram hábeis a justificar o deferimento de tutela provisória no presente caso”, escreveu o magistrado.
A liminar havia sido concedida pela 10ª Vara Federal de Pernambuco, beneficiando usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe, sob o argumento de que as regras atuais “geram muitos prejuízos ao consumidor, que poderia comprar um etanol mais barato se não existisse a intermediação das distribuidoras”.
Atualmente, o abastecimento de etanol aos postos é exclusividade das distribuidoras de combustíveis, responsáveis por comprar o produto das usinas, armazenar e revender.
No dia 19 de junho, o Senado aprovou projeto do deputado Otto Alencar (PSD-BA) que extingue efeito de norma da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis) que restringe a venda direta. O projeto ainda precisa de aprovação da Câmara dos Deputados.
Grandes usinas de São Paulo se mobilizaram para tentar barrar o projeto, em parceria com distribuidoras e revendedores de combustíveis. Eles alegam risco de sonegação e à qualidade do combustível.
Para os defensores, a medida aumenta a competição e pode reduzir o preço do etanol, principalmente para consumidores que vivem perto de regiões produtoras do combustível. A venda direta depende, porém, de alterações no modelo tributário.
A liminar obtida pelas usinas da Justiça de Pernambuco determinava que a União e a ANP se abstivessem de aplicar às usinas e Pernambuco, Sergipe e Alagoas as penalidades e sanções previstas na legislação para o descumprimento das normas que proíbem a venda direta.

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